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Ministro aponta "ilegitimidade ativa" de associação nacional; Fenajufe esteve no STF e se reuniu com o ministro antes da decisão
Mais uma grande vitória do nível superior (NS) para os técnicos do PJU: na noite desta quinta-feira (15), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF — que contesta o NS para os técnicos do PJU. Relator, o ministro apontou "ilegitimidade ativa" da associação nacional que ajuizou a ação.
Cabe destacar que nessa quarta-feira (14) a Fenajufe se reuniu com o ministro para tratar desse tema tão caro para a categoria, fruto de muita luta da Fenajufe e Sindicatos de base. Na ocasião, Fachin ouviu os argumentos técnicos apresentados pela Federação a respeito da ADI 7338 e disse que a matéria estava “madura para a decisão”.
Leia mais: Fenajufe participa de audiência no STF com ministro Edson Fachin sobre ADI 7338 que questiona o NS
A Fenajufe, o Sindissétima e outras entidades interviram como amicus curiae ao longo da tramitação do processo e apresentaram manifestações em defesa da constitucionalidade da lei que instituiu o Nível Superior para os Técnicos Judiciários.
Vale lembrar ainda que o procurador-geral da República, Augusto Aras, também havia se manifestado pelo não conhecimento da ADI nº 7.338 em resposta a Fachin. Na mesma linha, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
As advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado afirmaram que a proposição que originou a Lei 14.456/22 (do NS) obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais.
A associação que contestou o NS ainda pode recorrer da decisão monocrática do ministro e, recorrendo, caberá ao plenário do STF decidir. A Fenajufe, o Sindissétima e outras entidades permanecem atentas para continuar atuando, caso haja recurso.
Relembre a luta pela vitória do NS em 2022
Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe e Sindicatos de base iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.
Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.
Fonte (com adaptações): https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/ns/9861-vitoria-fachin-nega-seguimento-a-adi-que-contesta-o-ns-para-os-tecnicos-do-pju
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