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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, na última segunda-feira (24), liminar de efeito suspensivo ao recurso da União referente ao pagamento de valores na ação dos 84,32% por servidores do TRT 7, relativo ao Plano Collor. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi formulado pelo Sindissétima após assembleia geral que deliberou sobre o assunto.
No pedido, representado pelo advogado do Sindissétima, Dr. Caio Gomes, foi argumentado que além do exposto evidenciar a probabilidade de provimento do recurso, há a possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação por parte dos servidores.
Os servidores prejudicados pela decisão da União realizarão nova assembleia geral, prevista para o dia 27 de fevereiro, no formato híbrido, para deliberar detalhes da ação que visa à suspensão do pagamento retroativo.
Acesse todos os detalhes da última assembleia geral: CLIQUE AQUI.
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