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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, assinou, no dia 22 de abril, ato que institui reserva para negros no percentual de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos dois órgãos.
De acordo com o TST, a regulamentação segue o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na lei 12.990/2014 e leva em consideração, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 186, que julgou constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB). “A medida regulamenta um direito já previsto na legislação e na Constituição Federal”, assinala Levenhagen. Ele explica que “o objetivo desta ação afirmativa é a superação de distorções arraigadas na nossa sociedade e o aperfeiçoamento de um ambiente plural e diversificado, criando oportunidades para um grupo social histórica e culturalmente desfavorecido”.
De acordo com o Ato TST.CSJT 02/2015, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e constará expressamente dos editais. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Seguindo deliberação do VII Congresso Estadual do Sintrajufe/RS, o sindicato já prepara requerimentos aos tribunais do RS buscando a implementação das ações afirmativas, que deverão se protocolados nos próximos dias.
Fonte: Sintrajufe RS
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