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Em meio a um corte orçamentário abrupto e profundo – que prejudicará os servidores e a população, direta ou indiretamente -, a necessidade parece que finalmente fará com que o teletrabalho seja regulamentado no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
No item 10 do despacho proferido, em 20/01/2016, pelo Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Plauto Carneiro Porto, no Proad 216/2016, restou assim estabelecido "Considerando o corte, em torno de 29% (vinte e nove por cento) no programa Apreciação de Causas da Justiça do Trabalho, cuja verba responde pelo custeio do órgão, promovido na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016; Considerando, nesse passo, a necessidade de adoção de medidas urgentes, destinadas ao ajuste dos gastos do Tribunal, tais como as sugeridas pela Diretoria-Geral de Secretaria, no presente Proad; DETERMINO, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, a adoção das seguintes providências: (…) 10. A remessa dos autos atinentes à normatização do teletrabalho, ora na Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Presidência, para verificar a possibilidade de implantação em formato piloto."
O Sindissétima permanece atento aos trâmites de tal regulamentação, a fim de que a normatização seja inclusiva e respeite os direitos dos servidores e a liberdade de adesão de cada servidor à modalidade.
RELEMBRE A ATUAÇÃO DO SINDISSÉTIMA
A regulamentação do teletrabalho foi provocada, em 01/10/2014, pelo Sindissétima, a pedido de inúmeros servidores (Processo: 0008803-64.2014.5.07.0000, Protocolo TRT nº 21368/2014). Em 09/12/2014 foi proferido o seguinte despacho pelo Sr. Presidente do TRT da 7ª Região: "Determino a formação de grupo de trabalho para formular, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, minuta de regulamentação da matéria no âmbito do TRT da 7ª Região. Elabore-se a portaria correspondente, para fins de assinatura." Após, foi publicada a Portaria 942/2014, a qual indicou, dentre outros membros, o atual Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima, Charles da Costa Bruxel, para integrar o grupo de trabalho determinado no despacho. O Grupo de Trabalho apresentou minuta de regulamentação ao Sr. Desembargador Presidente do TRT em 28/01/2015. Após, o processo seguiu seus trâmites e, por variadas questões, até hoje não resultou na regulamentação almejada (situação que aparentemente mudará após o despacho no Proad 216/2016).
Trata-se, como se pode ver, de CONQUISTA obtida por meio da atuação do Sindissétima, entidade com a qual o servidor pode contar.
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