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O Sindissétima, conforme noticiado anteriormente ("Sindissétima Entra com Requerimento Perante o TRT/CE Visando Que o Parcelamento das Férias em Três Etapas Não se Submeta a Período Mínimo de Dias"), havia entrado com requerimento, por meio do PROAD 2331/2019, no qual pugnou:
a)Pela imediata aplicação, no âmbito do TRT/CE, do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com redação dada pela Resolução do CSJT nº 226/2018, a fim de que, no caso de parcelamento das férias em três etapas, não seja mais exigido que cada período seja de no mínimo dez dias, haja vista se tratar de normativo superior e de conteúdo plenamente razoável e compatível com as peculiaridades deste Regional; e
b)Pela alteração do art. 11, caput, do Ato da Presidência do TRT/CE nº 4/2017, a fim de adequá-lo à atual redação do art. 11, caput, da Resolução do CSJT nº 162/2016, com teor dado pela Resolução do CSJT nº 226/2018.
Nesse sentido, atendendo o anseio dos servidores, foi divulgado no DEJT do dia 28/05/2019 o Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região nº 75/2019, o qual, por meio da modificação do Ato da Presidência do TRT/CE nº 4/2017, implementou, dentre outras, a alteração postulada.
Trata-se de importante avanço que demonstra, mais uma vez, a importância de se participar e se apoiar o Sindissétima, a entidade que está sempre atenta na defesa e na busca por melhorias para os servidores.
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