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TRT 7 atende pleito do Sindissétima e decide favoravelmente para pagamento retroativo da VPI dos servidores ativos, inativos e pensionistas

8 de outubro de 2024 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Em resposta favorável ao requerimento administrativo do Sindissétima, que pleiteava o pagamento retroativo da VPI dos servidores ativos, inativos e pensionistas, o Presidente do TRT 7, Dr. Durval César Maia, manifestou sua decisão na última segunda-feira (7).

O dispositivo autoriza “a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região a adotar as providências concernentes à implementação do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos(às) servidores(as) ativos(as) do Quadro de Pessoal deste Tribunal, bem como aos(às) inativos(as) e pensionistas ‘submetidos ao regime de paridade dos proventos’”.

O direito de recebimento do valor retroativo da VPI pelos servidores já havia sido reconhecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou ato próprio tratando sobre o assunto durante o mês de setembro. 

No dia 4 de setembro, diretores do Sindissétima estiveram em reunião com o Dr. Durval César, pautando o assunto. Após aberto o processo administrativo pelo Sindicato (Proad 6394/2024), a diretoria do Sindissétima seguiu acompanhando o pleito de perto. Em resposta, durante reunião realizada no dia 25 de setembro, o Assessor Geral da Presidência, Fernando Freitas, assegurou que o pagamento dos valores retroativos deve ser efetivado na folha do mês de novembro.

É mais uma vitória do Sindissétima e da categoria! A luta continua, e seguimos com coragem para avançar!

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