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No dia 4 de agosto, o Sindissétima enviou ofício ao TRT7 pleiteando a ampliação do Programa Mãe Nutriz do Tribunal, a fim de que a redução da jornada de trabalho para mães nutrizes perdure por até dois anos, ao invés de até dezoito meses.
Foram apresentadas considerações ressaltando que a providência se alinha com orientações técnicas fundamentais para o desenvolvimento de crianças que estão em fase de amamentação.
O Sindicato reforçou que a OMS recomenda que bebês sejam amamentados, exclusivamente com leite materno, até os seis meses de idade e que esta amamentação seja mantida após a introdução de alimentos sólidos por pelo menos até dois anos de idade da criança.
Na argumentação, foi mencionada a ampliação da política de redução de jornada as mães servidoras nutrizes no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Anteriormente, no TST, o prazo da redução da jornada de trabalho se estendia até os 18 meses de idade do bebê, passando para 24 meses neste ano.
Em decisão favorável ao Sindissétima e à ação que contribui com a promoção de apoio ao aleitamento materno, a presidência do TRT7 deferiu o pedido do Sindicato por meio do Ato TRT7.GP n.º 247, de 16 de agosto de 2023, que, alterando o Ato TRT.GP n.º 147/2018, ampliou o Programa Mãe Nutriz do TRT/CE, passando a estabelecer que a jornada de trabalho especial de seis horas diárias para a servidora mãe nutriz vale até o último dia do mês em que a criança completar 24 (vinte e quatro) meses de vida.
O ofício de autoria do Sindissétima foi autuado no PROAD sob o n.º 5608/2023.
O Sindissétima celebra esse importante avanço, que veio justamente no Mês do Aleitamento Materno (Agosto Amarelo), e relembra que o Programa Mãe Nutriz do TRT 7, desde sua formulação original, foi uma conquista fruto do trabalho do Sindissétima. Relembre, CLICANDO AQUI.
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