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O TRT do Ceará está na vanguarda da Justiça Trabalhista brasileira na efetivação de ações que tratam da criança, do adolescente e do idoso. Quero enaltecer a sensibilidade do presidente desta instituição, o desembargador José Antonio Parente da Silva, que, juntamente com seus pares, vem dando prioridade aos direitos coletivos da grande parte da população brasileira. As palavras foram proferidas, na última sexta-feira, dia 10 de julho, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por ocasião da assinatura do Acordo de Cooperação Processual entre o TRT/CE, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
A solenidade aconteceu no gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará 7ª Região, tendo o presidente José Antonio Parente da Silva dito que a celebração do Acordo de Cooperação Processual ratifica importantes projetos sociais desenvolvidos pelo governo do Presidente Lula. Disse, ainda, que era um grande momento para a Justiça do Trabalho do Ceará poder colocar em prática o que preconiza a Constituição Federal nos seus artigos 227, que trata da criança e do adolescente, e o 230 sobre o idoso, além da legislação que regulamenta o tratamento às pessoas com deficiência.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho 7ª Região, Francisco Gerson Marques de Lima, ressaltou que homologação do Acordo é um ato da maior importância e que o Ministério Público do Trabalho sente-se honrado em participar.
Também falou o juiz Emmanuel Teófilo Furtado, titular da 10ª Vara do Trabalho, ressaltando que a 1ª Instância do TRT-CE dará prioridade nas ações coletivas previstas no Acordo.
Estavam presentes, prestigiando a solenidade de assinatura do Acordo, o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, André Figueiredo; o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Ceará, Papito Oliveira, a desembargadora Laís Maria Rossas Freire, o desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, diretores e servidores do Regional.
O acordo visa dar prioridade de tramitação em todas as Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de processos judiciais que envolvam maiores de 60 anos, cidadãos portadores de deficiência, adolescente aprendiz ou que tratem de interesses coletivos, como as ações públicas e os dissídios coletivos de greve.
Fonte: TRT7
Foto: ABr
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