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Trabalhador poderá escolher banco e agência para receber pagamento

25 de setembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) voltou a pautar para votação, entre outros itens, o projeto de lei que permite ao trabalhador o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão o salário. A reunião será às 11h.

Trata-se dos projetos de lei do Senado (PLS 340/04 e 176/04), que altera o artigo 464, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para conferir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), apresentou parecer favorável com substitutivo.

Violação de direito
A atual legislação que rege o assunto é uma flagrante violação do direito individual, pois permite que a empresa escolha o banco no qual seus empregados receberão os salários. Os empregados são obrigados, ao assinar o contrato de trabalho, a renunciar à sua livre escolha.

Na prática, a legislação atual obriga o empregado a pagar tarifas mensais – no mínimo aquelas relativas à manutenção de conta e à transferência interbancária (DOC ou TED) – somente para atender à conveniência da empresa em concentrar seus pagamentos. Nas justificações dos projetos os autores dizem não ter dúvida de que esse arranjo representa uma redução indevida da remuneração contratual.

Medicamentos

O colegiado também poderá aprovar o PLC 24/07, que estabelece o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio do controle eletrônico por código de barra.

O projeto, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) cria um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, envolvendo a produção, comercialização, dispensação e a prescrição médica, odontológica e veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários.

Licença-paternidade

O colegiado também poderá apreciar o PLS 666/07, que busca regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal”. O projeto é da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) e conta com parecer favorável do relator, o senador Flávio Arns (PT/PR).

Fonte: Diap


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