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O Sindissétima protocolou, no dia 23/08/2018, requerimento solicitando que o TRT/CE, tendo em vista a informação de que algumas unidades de trabalho do Regional, principalmente do interior do Estado, têm determinado e obrigado os servidores a gozarem e registrarem uma hora de intervalo intrajornada, adote providências, a fim de sanar a situação.
Argumentou-se que "não há previsão legal de intervalo intrajornada “mínimo” para os servidores públicos federais nem está no âmbito de competência dos responsáveis pelas unidades laborais criar normas que interfiram na jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Federal".
O requerimento foi autuado no PROAD sob o nº 5342/2018.
O processo aguardando análise da Secretaria de Gestão de Pessoas desde 30/08/2018.
O Sindissétima está atento e acompanhando mais este caso.
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