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Sindissétima se reúne com a Diretora-Geral do TRT

26 de janeiro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

Nesta segunda-feira, 25/01, o Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima, Charles da Costa Bruxel, se reuniu com a Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Senhora Ana Paula Borges de Araújo Zaupa. O encontro foi breve e se deu a pedido do sindicato. Confira, a seguir, os temas tratados.

PROVIMENTO TRT7 4/2015

Com a edição do mencionado ato normativo, as horas trabalhadas no recesso passaram a ser contadas em dobro e lançadas no banco de horas. Ocorre que, como inúmeros servidores estão com banco de horas negativo em virtude da adesão ao movimento paredista, as horas trabalhadas no recesso serviram automaticamente para compensar, hora a hora, as ausências justificadas decorrentes da greve. Entretanto a forma de compensação da greve ainda não foi definida, existindo, no entendimento da direção do Sindissétima, grandes chances de a compensação se dar por produtividade.

Questionada sobre o problema, a Diretora-Geral esclareceu que, tão logo decidida a forma de compensação das horas da greve, a compensação compulsória ocorrida, se for o caso, poderá ser desfeita. Nesse contexto, caso tudo ocorra da melhor forma possível, as horas do recesso poderão em breve retornar e ser computadas positivamente no banco de horas do servidor.

MEMO.TRT7.DG e SGP.CIRCULAR Nº 1/2016

Mediante tal memorando, a Administração do TRT determinou, em síntese, a revisão dos registros de banco de horas e de horas extras constantes no sistema de ponto. Estabeleceu-se, dentre outros critérios, a exclusão das horas incluídas no banco de horas que não foram prestadas mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal. Ocorre que muitos servidores prestaram horas extras em virtude da necessidade do serviço, lastreados no regulamento até então aparentemente vigente sobre a matéria, sem contar com prévia autorização da Presidência do TRT e, por consequência, tiveram as horas de seus bancos de horas zeradas.

Indagada sobre a questão, a Diretora-Geral, ciente da situação, argumentou que pode ser requerido pelo gestor da respectiva unidade de trabalho, via PROAD, a convalidação de tais horas extraordinárias, desde que a chefia aponte e comprove a necessidade do serviço que justificou o sobrelabor. Deferido o pedido, as horas retornam ao banco de horas.

A Direção do Sindissétima compreende que as respostas dadas pela Administração são satisfatórias e que as soluções apresentadas respeitam os direitos dos servidores.

Agradecemos à Diretora-Geral pelo rápido agendamento da reunião e pelo tratamento muito cordial.


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