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O Sindissétima protocolou, no dia 12/06/2018, requerimento pleiteando que o TRT/CE estipule “jornada reduzida de seis horas diárias para as servidoras mães nutrizes, nos mesmos moldes e pelos mesmos fundamentos adotados no ato nº 105/SEGPES.GDGSET.GP do Tribunal Superior do Trabalho, até que a criança complete 18 (dezoito) meses de idade”.
Argumentou-se que a medida postulada, além “de permitir que a criança receba o alimento mais completo em nutrientes e sais minerais durante todo o período de amamentação”, “visa promover a integração da mãe com a criança e oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança”.
O requerimento foi autuado no PROAD sob o nº 3506/2018.
Em 24/06/2018, foi proferido despacho pela Secretaria Geral da Presidência determinando que se encaminhe o feito “à Diretoria Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Divisão de Saúde, para que tomem ciência do presente pedido, bem como apresentem, caso entendam necessário, manifestação no prazo de 10 dias”. O processo está aguardando encaminhamento às unidades respectivas desde então.
O Sindissétima está atento e acompanhando mais este caso.
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