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Conforme noticiado anteriormente, o Sindissétima entrou com requerimento administrativo buscando a manutenção dos limites de teletrabalho atualmente existentes no TRT da 7ª Região, o qual foi autuado como o PROAD n. 192/2023.
Diante de diálogos com outros dirigentes sindicais e visando, no caso de indeferimento do requerimento original, ao menos propor saídas com o intuito de mitigar os enormes danos que advirão, tanto para os servidores quanto para a Administração, da implementação pura e simples do limite máximo de 30% de teletrabalho (Resolução CNJ n. 481/2022), o Sindissétima anexou, nos autos do mencionado PROAD n. 192/2023, requerimento complementar (confira o inteiro teor AQUI) no qual formulou os seguintes pedidos subsidiários:
Pelo exposto, o Sindissétima vem pleitear que, caso indeferidos os pedidos formulados no requerimento inicial do Proad n. 192/2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região:
a) Uma vez seguida a limitação máxima de servidores em teletrabalho prevista na Resolução CNJ n. 481/2022, estipule, na regulamentação local do TRT 7, pelo menos que as frações decorrentes da aplicação do percentual máximo de 30% sejam arredondadas para o primeiro número inteiro imediatamente superior, conforme precedente normativo do próprio TST;
b)Diante da diferença conceitual entre “teletrabalho” e “trabalho remoto”, expeça regulamentação local, com amparo direto no acórdão do CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000, normatizando o “trabalho remoto” do servidores, seguindo, por analogia, o disposto na Resolução Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região n. 2/2023 e observando que o “trabalho remoto”, por ser instituto diverso do “teletrabalho”, não se submete ao percentual máximo de 30%.
Nesta segunda-feira, 23/01, o Sindissétima se reunirá com o Desembargador Presidente do TRT da 7ª Região e com outros integrantes da Administração para tratar sobre esse tão importante tema que tanto vem angustiando inúmeros servidores e servidoras do TRT/CE e de todo o Brasil.
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