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O Sindissétima/CE, atendendo aos reclames dos servidores, protocolou Pedido de Providências perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pleiteando que este:
1. Autorize URGENTEMENTE, diante da excepcionalidade da crise vivida, que durante o período de restrição das atividades dos Oficiais de Justiça decorrente da quarentena de prevenção ao coronavírus (COVID19) continue sendo paga, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instâncias (em especial o TRT da 7ª Região), a indenização de transporte mensal em valor integral aos Oficiais de Justiça, desde que, posteriormente, quando do fim do período de restrição das atividades, seja providenciada a compensação do interregno parado mediante plano de ação de cumprimento dos mandados atrasados;
2. Caso indeferido o pedido “1”, URGENTEMENTE esclareça que, diante da excepcionalidade da crise vivida, a indenização de transporte que não for paga durante o período de restrição das atividades dos Oficiais de Justiça em virtude da quarentena de prevenção ao coronavírus (COVID19) deverá, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instâncias (em especial o TRT da 7ª Região), ser paga posteriormente aos Oficiais de Justiça, desde que, quando do fim do período de restrição das atividades, seja providenciada a compensação do interregno parado mediante plano de ação de cumprimento dos mandados atrasados;
3. Seja providenciada a alteração da Resolução CSJT n. 11/2005 para se adequar ao pleito que vier a ser deferido neste pedido de providências.
O processo foi autuado no dia 01/04/2020, tendo recebido o n. 0001751-02.2020.5.90.0000 e sido distribuído para o Desembargador Conselheiro Nicanor de Araújo Lima.
O Sindissétima acompanha o desenrolar do caso.
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