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O Sindissétima enviou representação ao XXII ENCONTRO NACIONAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE, ocorrido nos dias 19 e 20 de Outubro de 2017, em Brasília-DF. Esteve presente o Dr. Caio Santana Mascarenhas Gomes – OAB/CE 17.000, da Uchôa Advogados Associados. Segue abaixo o relatório por ele enviado:
RELATÓRIO DO XXII ENCONTRO NACIONAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE (19 e 20 de Outubro de 2017)
ABERTURA: Inicialmente previsto para as 9h30min, por conta de problemas técnicos só foi iniciada às 10h30min.
1. Após as saudações iniciais, aberto a palavra para as entidades de base realizaram seus informes;
1.1. Sintrajufe/MA – questione posicionamento da FENAJUFE sobre os seguintes pontos: 14,23% (13,23%), quinto e data-base;
1.2. Sintraemg – questione posicionamento da FENAJUFE sobre os quintos;
1.3. Sindjuf/BA – informa sore o problema da jornada de trabalho do TRE/BA, que aumentou jornada de 6hs p 7hs, decisão em processo administrativo garantiu direito dos servidores a banco de horas, contudo administração encerrou unilateralmente o banco de horas;
1.4. Sintrajusc – informa visita do sindicato as unidades do estado de SC para colher informações sobre os problemas locais;
1.5. Sintrajuf/CE – questione posicionamento da FENAJUFE sobre os quintos diante da decisão do STF;
1.6. Sintrajufe/RS – pede unidade dos sindicatos, para atuarem conjuntamente, para evitar dispersão do movimento sindical, e informa a existência de muitas demandas de assédio moral;
1.7. Sintrajud/SP – questione posicionamento da FENAJUFE sobre os quintos, greve declarada ilegal, remanejamento de Oficiais de Justiça e o sobrestamento de aposentadorias, conforme decisões recentes do STF.
Após os informes das entidades de base, o integrante da mesa, Sr. Erlon (diretor da Fenajufe) discorreu sobre a preocupação da FENAJUFE com o posicionamento do STF nas questões de interesse da categoria, e que, a Diretoria da FENAJUFE tem discutido com a Comissão do Jurídico da FENAJUFE as melhores estratégias a serem adotadas em cada caso;
O integrante da mesa Sr. Rodrigo Camargo (advogado da Assessoria Jurídica da Fenajufe) – afirmou que as questões suscitadas pelas entidades de base seriam debatidas no dia seguinte no período da tarde.
2. Reforma Trabalhista e terceirização – Cezar Brito (advogado da Assessoria Jurídica da Fenajufe): fala dos malefícios das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, embora tenha destacado que, a reforma na legislação, não alterou nenhum dispositivo que versa sobre as entidades de classe, especialmente as entidades de classe dos servidores públicos, de sorte que, permanecem vigentes sem alteração os artigos da CLT que tratam da organização sindical, com exceção a questão do imposto sindical. Entretanto, as entidades vinculadas a FENAJUFE já há muito não cobram imposto sindical; Sobre a terceirização da atividade-fim o palestrante defendeu a tese da inconstitucional: O artigo 7º, I, da CF/88 pressupõe a relação direta entre o trabalhador e o tomador dos seus serviços, que se apropria do fruto do trabalho. A terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador à condição de objeto – de coisa sujeita ao comércio – desnudando prática ofensiva à dignidade da pessoa humana. A proposta é igualmente incompatível com as disposições do artigo 170 da CF/88, que define e protege a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na busca do pleno emprego.
3. Reforma da Previdência – Ricardo Berzoini (ex-ministro), em linhas gerais afirmou que a Previdência do Brasil é superavitária e não deficitária, e que a reforma pretendida pelo atual governo é desnecessária;
3.1. O segundo palestrante do painel foi o Sr. Rodrigo Ávila (auditoria cidadã da dívida): em apresentação de Power Point, demonstrou as incongruências do governo ao impor a reforma sobre a alegação de que a previdência está falida, apresentando diversos dados que afirmam justamente o contrário.
4. Orçamento do Poder Judiciário/EC 95 – Washington Luiz Moura Lima (economista e assessor econômico do Sintrajusc): Fez explanação com apresentação de planilhas onde informou os valores dos orçamentos 2016 a 2018 da União, com especial destaque para os impactos da EC/95 no PCS da categoria. Segundo o palestrante, o art. 109, inciso I, das Disposições Constitucionais Transitórias cria a exceção pra pagamento do PCS mesmo quando superar o limite de gastos do Poder Judiciário.
5. Demissão do servidor público estável – PL 116/2017 Senado: Palestrante Adriana Faria (coordenadora jurídico parlamentar da Fenajufe) Explanou sobre o PL 116/2017 (Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal), que trata sobre a demissão do servidor público estável, análise da tramitação do projeto na Câmara, e preocupação com as repercussões do projeto, que se caracteriza como verdadeira perseguição político aos servidores público. Processo administrativo utilizado sob a forma de rito sumário, sem apreciação da ampla defesa e do contraditório. Não se pode esquecer que a estabilidade é uma garantia para a própria sociedade. Contudo, referido projeto de lei, possui vícios formais, que podem inviabilizar a sua aprovação. Entretanto, a palestrante chamou atenção para o PLP 248/1998 da Câmara, que versa sobre a mesma matéria e está mais próximo de ser aprovado (com a diferença em que este não tem vício de iniciativa – partiu do poder executivo).
5.1.Diogo Póvoa (advogado da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe) – destacou que o ingresso da estabilidade do servidor foi incluído na Carta Magna de 1924, somente no curso do A.I. 5, tal garantia do servidor público foi suprimido, o que demonstra o absurdo da pretensão do referido PL. Ademais legislar sobre estabilidade do servidor público é iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Nem problemas de saúde afastam a avaliação de desempenho do servidor, que consequentemente poderá perder o cargo público, quando das avaliações negativas, conforme pretendido pelo PLP 248/1998. Como saída, foi apresentado a decisão do MS 23262/DF que declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da RJU, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa.
6. Negociação Coletiva, Data base e Direito de Greve – Antonio Queiroz (Toninho do Diap): O atual governo seguindo o Concenso de Washigton pretende reduzir o estado, o que se constata, por exemplo, com a Emenda dos Gastos. Toda e qualquer discussão objetiva, está travada, pela polarização entre “coxinhas” e “petistas”, o que favorece ao mercado. Reforça que o PL 116/17 do Senado será aprovado, causando grande prejuízo aos servidores. Negociação Coletiva única chance do servidor de lutar contra o desmanche do serviço público. PL 3831/2015 versa sobre a negociação coletiva no serviço público, embora o projeto seja de autoria do Senador Anastasia, foi elaborado e fundamentado por profissionais gabaritados. Não há previsão da negociação coletiva pra servidor na CFRB, o que ensejou a declaração de inconstitucionalidade da negociação coletiva prevista na lei 8.112/90. Logo, os sindicatos e demais entidades interessadas devem apoiar o PL 3831/15. Como exemplo, o palestrante deu os seguintes exemplos: não se pode e não se deve negociar estabilidade, mais sim os critérios de avaliação de desempenho, no que se refere a previdência, não se negocia aposentadoria, mais pode-se negociar a alíquota de contribuição. Com a aprovação do PL 3831/15 só haverá greve, se for formada mesa de negociação. Logo, o projeto em si, não será uma ameaça ao servidor público, mais poderá forçar a administração que terá que formar mesa de negociação, bem como abrirá nova possibilidade de discussão sobre a legalidade da greve no serviço público.
6.1. Yasmin e Diego (advogados da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe) – complementando a fala do palestrante aduziram que a data base incluída na negociação coletiva, encontra possibilidade diante do direito comparado.
7. Organização do Coletivo Jurídico: Várias manifestações no sentido de que a preparação do coletivo jurídico, deve ocorrer com maior antecedência, e que as discussões abordadas sejam mais abrangentes, para apreciar várias demandas que hoje são cobradas e questionadas nos sindicatos de base. Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe e Diretoria da Fenajufe se comprometeram a tentar implementar as sugestões das entidades de base.
7.1. Em seguida, por unanimidade foi determinado a recondução da Comissão do Jurídico formada no Coletivo Jurídico anterior (Cezar Britto, Rodrigo Camargo, Yasmim Yogo, Diogo Mesquita Póvoa e Paulo Freire AJN – Fenajufe; Bruno Boaventura – Sindijufe/MT; Caio Santana Mascarenhas Gomes – Sindissétima/CE; Cesar Lignelli – Sintrajud/SP; Eduardo Correia – Sintrajufe/MA; Gabriel Lemos – Sintrajufe/RS; Helder Lucena – Sinje/CE; Hildon Oliveira Rodrigues – Sindjuf/SE; Maria Auxiliadora Bicharra – Sitra/AM-RR; Jean Ruzzarin – Sindjus/DF e Sisejufe/RJ; Lara Iglezias – Sindjuf/PA-AP; Pedro Maurício Pita – Sintrajusc/SC; Luis Carlos Nogueira Reis – Sindjufe/BA).
8. Discussão sobre as ações judiciais de interesse da categoria (quintos; 13,23%; data base; rezoneamento eleitoral, etc)
8.1. Quintos em pauta no STF aguardando julgamento, AJN está fazendo trabalho nos gabinetes dos Ministros, pode ser julgado a qualquer momento. Há um entendimento de que só será procedido o corte após o julgamento;
8.2. 13,23: Está parada a questão após a apresentação de proposta de Sumula Vinculante pelo Min Gilmar Mendes, sem qualquer perspectiva de alteração. AJN está acompanhando o trâmite da proposta de Súmula Vinculante;
8.3. Data-Base: Processo do RE 565089, está parado no STF, sem qualquer previsão de mudança;
8.4.Rezoneamento, extinção de comarcas, prejuízos aos servidores, sindicatos ingressaram com amicus currie na ADPF que trata do caso, AJN acompanha o caso no STF;
8.5. Sindissétima/CE apresenta questionamentos sobre reenquadramento dos artífices, resolução 219 do CNJ e redução de auxílio alimentação para servidores que tiveram a concessão de redução de jornada – Fenajufe informa que sua atuação sobre a Resolução 219 está sendo tratada no CNJ, com relação aos artífices, a solução viável seria a proposição de projeto de lei pra regulamentar a questão, e no que se refere a redução de auxílio alimentação para servidores com redução de jornada, AJN informa que tomou conhecimento de tal assunto no Coletivo Jurídico, e no momento, não dispõe de subsídios para efetuar qualquer encaminhamento.
8.6. Sindjus/AL informa procedentes favoráveis em extensão da GAS para inativos via Juizado Especial Federal (ações individuais), a existência de decisão do RN pode levar a levar discussão para a TNU;
8.7. Sindjus/AL informa que a Resolução n.º 196/2017 CSJT – que trata das normas para o recebimento odo Adicional de Qualificação, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o referido Adicional.
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