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O Sindissétima protocolou, no dia 04/08/2020, Ofício requerendo à Administração do TRT/CE "a alteração do art. 41, parágrafo único, do Ato da Presidência do TRT 7 n. 191/2019, o qual atualmente impede a suspensão das férias do servidor em caso de licença por motivo de saúde (“O servidor que necessitar de tratamento de saúde para si ou para acompanhar pessoa da família durante o período de férias já em curso, não terá suas férias interrompidas”), a fim de adequá-lo à nova regra aprovada pelo CSJT que permite a suspensão das férias nessa hipótese, realizando-se, ainda, outros ajustes/acréscimos nos atos normativos do TRT/CE, caso se façam necessários".
Confira a íntegra do Ofício clicando AQUI.
O pedido do sindicato resultou no PROAD 3666/2020, que está, desde 04/08/2020, aguardando manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
Na luta ou na melhoria da qualidade vida, o Sindissétima está sempre ao lado do servidor!
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