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Em cumprimento à Assembleia Geral Extraordinária do dia 19/04/2018, o Sindissétima protocolou, no último dia 24/04/2018, requerimento solicitando que "a)Seja regulamentado o processo seletivo de remoção interna, vide art. 15 da Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos da proposta em anexo; b)Tão logo editado o regulamento requerido no ponto “1”, seja realizado o primeiro certame de remoção interna, preferencialmente antes da nomeação dos novos servidores oriundos do concurso público; c)Seja assegurado processamento e análise PRIORITÁRIA e URGENTE a este requerimento, diante do teor objeto postulado;".
Salientou-se que "tal normatização é estritamente necessária, haja vista que, ao menos antes da nomeação dos novos servidores oriundos do concurso público, é bastante conveniente que se possibilite o deslocamento interno dos servidores (e nada melhor do que tal providência seja adotada mediante a realização de processo seletivo interno de caráter transparente e objetivo)".
O requerimento foi autuado no PROAD sob o n 2422/2018.
Desde 27/04/2018, o processo está aguardando manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
O Sindissétima está atento e acompanhando mais esse pleito.
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