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O Sindissétima protocolou, no dia 20/05/2018, requerimento pleiteando que: "a)Seja estipulado ponto facultativo no dia 1º de junho (sexta-feira) em todo o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região; b)Subsidiariamente, caso não acatado o pedido “a”, seja estipulado ponto facultativo no dia 1º de junho (sexta-feira) em todo o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, com determinação de reposição do dia, por aqueles servidores que optarem por não trabalhá-lo, mediante incremento posterior de produtividade, compensação de jornada ou uso do banco de horas (o meio de reposição deverá ser acordado entre o servidor e a chefia imediata);"
Argumentou-se a que, em virtude de o dia 1º de junho ficar em uma sexta-feira logo após o feriado de Corpus Christi, o atendimento ao público será bastante reduzido, razão pela qual, com o objetivo de evitar gastos desproporcionais com o funcionamento integral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em tal data, a Administração do Regional poderia/deveria estipular ponto facultativo no referido dia.
O requerimento não foi autuado no PROAD, mas está na Presidência pronto para ser decidido.
Ao longo da semana de 21 a 25/05, o Sindissétima ficou acompanhando o caso e cobrando providências, porém, até o momento, não houve decisão. A expectativa é que na segunda-feira, 28/05, o pleito seja analisado.
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