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O Sindissétima protocolou, no dia 04/08/2020, Ofício requerendo à Administração do TRT/CE que "o Provimento Conjunto TRT 7 n. 5/2009 seja alterado, a fim de que ao servidor, sem prejuízo da folga pelo efetivo ativamento no plantão judicial (art. 13, §§1º e 2º, do referido Provimento Conjunto), seja garantido o direito a uma folga compensatória de um dia em decorrência da simples designação para cumprir plantão judiciário no regime de sobreaviso por sete dias consecutivos".
O pedido tem como base decisão do Conselho Nacional de Justiça acerca do tema.
Confira a íntegra do Ofício clicando AQUI.
O pedido do sindicato resultou no PROAD 3665/2020, que está, desde 04/08/2020, aguardando manifestação da Secretaria Geral da Presidência.
Na luta ou na melhoria da qualidade vida, o Sindissétima está sempre ao lado do servidor!
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