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Sindissétima Pede ao TRT/CE o Reajuste do Auxílio-Saúde e a Inclusão dos Cedidos no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Regional

20 de junho de 2022 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A Diretoria Executiva do Sindissétima oficiou a Administração do TRT/CE (ver inteiro teor AQUI) pleiteando, ao Regional, que:

a)Seja alterada a regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar do TRT da 7ª Região (Ato da Presidência n. 3/2022), de modo a incluir como beneficiários do programa os servidores cedidos de outros órgãos em exercício no Regional e seus respectivos dependentes;

b)Seja majorado o valor da participação do Tribunal “a título de ressarcimento de despesas com plano privado de assistência à saúde/odontológico” (auxílio-saúde), devido a cada titular e para cada dependente, para R$546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) ou outro montante orçamentariamente viável (superior ou inferior ao sugerido), desde que maior do que os atuais R$402,03 (quatrocentos e dois reais e três centavos).

Foi destacado que o aumento do auxílio-saúde seria possível em virtude da informação de que haveria sobra orçamentária no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do TRT 7, apontando-se como parâmetro o recente reajuste promovido, no âmbito da Justiça Federal, pelo Conselho da Justiça Federal.

Argumentou-se, ainda, em relação ao pleito de inclusão dos cedidos no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do TRT 7, que apenas pouquíssimos servidores cedidos de outros órgãos em exercício no TRT da 7ª Região ainda não estão incluídos no aludido program, uma vez que a imensa maioria já usufrui do programa em decorrência de decisões judiciais.

O ofício do sindicato foi autuado em 10/06/2022 e resultou no PROAD 3281/2022. O feito aguarda manifestação da Diretoria Geral desde 17/06/2022, após a Divisão de Orçamento e Finanças ter sugerido "a constituição de grupo de trabalho para estudar uma solução viável para otimização dos recursos orçamentários para essa finalidade, seja mediante estabelecimento de valor fixo seja por valores variáveis em função da idade, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 294/2019".

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