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Sindissétima Participa de Reunião no CSJT e Trata sobre o Reenquadramento dos Artífices e sobre a Exclusão das Despesas de Saúde do Cálculo da Margem Consignável

9 de dezembro de 2019 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Na quarta-feira (27), o SINDISSETIMA (CE), o SINTRAJUSC, o SINDJUF-PB e reuniram-se em Brasília com a Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rosa Casado, para tratar do Reenquadramento dos Servidores Auxiliares Judiciários – Artífices. A reunião foi agendada pelo SINTRAJUSC, o qual fez esse importante convite para o Sindissétima, haja vista que ainda temos no TRT/CE dois colegas Artífices que não foram reenquadrados para o cargo de Técnico Judiciário.

Na reunião, o Sindissétima foi representado pelo Presidente da Diretoria Executiva, Charles da Costa Bruxel. Pelo SINTRAJUSC, estiveram presentes os coordenadores Denise Zavarize e Paulo Koinski e o funcionário Fernando Blasio e, pelo SINDJUF/PB, o coordenador Perivaldo Lopes. Na ocasião, foi entregue pelo CSJT uma cópia do Processo Administrativo nº 470/2019-7, que trata da análise sobre a possibilidade de reenquadramento dos cargos de Auxiliar Judiciário, originários da categoria funcional Grupo-Artesanato (“artífices”) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A Coordenadora de Gestão de Pessoas Rosa Casado informou que o referido processo contempla o estudo realizado por sua coordenadoria e identificou cerca de 30 cargos de servidores artífices, distribuídos em 8 Tribunais Regionais da Justiça do Trabalho. Constatou-se ainda que existem servidores artífices em outros ramos da justiça, além da Justiça do Trabalho. Com base nesse estudo, o presidente do TST entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho não teria competência para propor projeto de lei para realizar o reenquadramento dos servidores artífices, haja vista que a questão envolveria todo Judiciário Federal e seu encaminhamento, portanto, deveria ficar a cargo do STF.

Diante desse cenário, o SINTRAJUSC conversou com o SINDJUF/PB e o SINDISSETIMA e propôs um encaminhamento no sentido de requerer, junto aos outros ramos da justiça, estudos para identificar a existência de servidores artífices no âmbito da Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Militar. O SINTRAJUSC também se comprometeu a contatar os outros cinco sindicatos que que representam os servidores dos TRT´s que ainda contam com Artífices para trabalhar em conjunto em prol do reenquadramento desses colegas.

E, estando com esses estudos prontos em mãos, será realizado trabalho com a FENAJUFE, a fim de que seja requerido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposição do projeto de lei para corrigir esta injustiça histórica que prejudica os servidores artífices.

Na oportunidade, os sindicatos também trataram de outro assunto de interesse da categoria, mencionando a necessidade de assegurar assento e participação igualitária e democrática plena dos servidores, sindicatos e federação nas Comissões criadas pelo CSJT, tanto na Comissão que trata da reforma administrativa da Justiça do Trabalho quanto na Comissão que estuda aprimoramentos no sistema do PJe.

Tratou-se, ainda, do pedido formulado pelo Sindissétima no Pedido de Providências n. 4454-37.2019.5.90.0000, no qual se pleiteia que Conselho Superior da Justiça do Trabalho altere a Resolução CSJT nº 199/2017, a fim de reconhecer que a “contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” e a “coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal” não devem ser computadas no limite percentual de margem consignável dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista, tendo em vista que a Resolução do CSJT viola o direito fundamental à saúde e à dignidade humana, assim como à isonomia, haja vista que submete especificamente os servidores da Justiça do Trabalho a tratamento mais danoso do que aquele conferido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.º 30/2014) e CJF – Conselho da Justiça Federal (Resolução n.º 04/2008).

A Coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rosa Casado, informou que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas emitiu parecer favorável à alteração pedida pelo Sindissétima, estando o processo, no momento, aguardando a análise do Conselheiro Relator, Desembargador Lairto José Veloso. Ou seja, não há nada ganho, porém existe ao menos uma perspectiva de um desfecho positivo dessa questão que vem atormentando muitos servidores há bastante tempo.

Texto-base elaborado por Fernando Blasi, do SINTRAJUSC: https://www.sintrajusc.org.br/sintrajusc-discute-situacao-dos-artifices-no-csjt/

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