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O Sindissétima, representado por seus diretores Charles da Costa Bruxel, Fernando Antônio de Freitas Lima e Euvaldo Ferreira Gomes, participou, nesta segunda-feira, 12/06, de reunião com a Presidente da do TRT/CE, Desembargadora Maria José Girão, que contou ainda com a presença de servidores que compõem a atual Administração do Regional, de membros do Comitê de Priorização do Primeiro Grau e do Comitê de Gestão de Pessoas, da Comissão recentemente composta por juízes de primeira instância para formular uma proposta de aplicação da Resolução 219/2016 e da AMATRA 7 (Associação dos Magistrados do Trabalho da Sétima Região).
O Sindissétima, em sua fala, foi contundente ao afirmar e justificar a posição totalmente contrária à Resolução 219/2016 tomada pela categoria na assembleia geral extraordinária realizada no dia 08/06/2017. Além da exposição dos argumentos constantes na ata da assembleia geral do dia 08/06, foi destacada a necessidade de humanizar o debate, haja vista que o servidor e sua família está sendo tratado como simples objeto ou número nos debates realizados nas reuniões da magistratura, o que é totalmente equivocado e inadequado.
Representantes da Amatra tentaram contrapor os argumentos do sindicato, alegando, em síntese, que o “interesse público” deveria prevalecer sobre interesses meramente “pessoais” ou “patrimoniais”. Disseram, ainda e dentre outras coisas, que a simples mudança de lotação não justificaria a previsão, realizada pelo sindicato, de adoecimento dos servidores. Sustentaram, ainda, que a Resolução está vigente e, portanto, sua aplicação seria cogente, não cabendo discussões sobre o cumprimento ou não.
Após longos debates, a Presidente do TRT/CE pediu que o Comitê de Priorização do Primeiro Grau se reunisse com a Secretaria de Gestão Estratégica nesta terça-feira (13/06), a fim de que fossem revisados os parâmetros utilizados nos estudos de aplicação da Resolução 219/2016 do CNJ no Regional. Apontou, ainda, que, seja por ausência de recursos, seja pela questão humana, a proposta deveria levar em conta que não haveria deslocamento da capital para o interior e deveria ser adequada e viável para a realidade do Regional cearense. Destacou, ademais, que a proposta de aplicação da Resolução 219/2016 no TRT/CE passaria necessariamente por deliberação do Pleno.
O Sindissétima reforça que não se tem notícia até o momento de nenhum tribunal de nenhum ramo ter indicado o cumprimento da Resolução 219/2016, acredita-se que provavelmente pelo fato de esta, por sua pretensão de ser excessivamente mirabolante e objetiva, ser descontextualizada da realidade. As Federações dos servidores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Estadual (Fenajud) já se posicionaram contrariamente à Resolução, assim como o CSJT e o Coleprecor. Aparentemente, apenas associações de magistrados defendem a Resolução. Os servidores – mais legitimados para opinar sobre a Resolução, pois são os únicos diretamente afetados pela norma – majoritariamente a rechaçam. É a repartição dos ônus do Judiciário sem os bônus. É o barco virando para o lado do mais fraco. Não se pode ignorar, também, que, sob o manto de um suposto “interesse público”, é possível justificar praticamente quaisquer medidas violadoras de direitos individuais. Saliente-se que, por ora, sequer se entra na discussão jurídica dos limites da competência constitucional do CNJ para intervir, em miudezas, na autonomia dos Tribunais, uma vez que, por enquanto, entende-se que o debate deve ser tratado pela via política.
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