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Diante da grande procura de servidores pedindo a intervenção do Sindissétima para ajudar na questão, o sindicato oficiou a Administração do TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) pleiteando que o "Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região faça as adequações necessárias nos sistemas para garantir que os servidores possam utilizar a margem consignável ampliada, nos termos da referida Lei 14.131/2021".
O ofício foi autuado em 12/04/2021, tendo se transformado no PROAD 1955/2021, o qual se encontra aguardando manifestação da Secretaria Geral da Presidência desde então. A Diretora da Divisão de Pagamento de Pessoal informou que já tramita também o PROAD 1877/2021 a respeito do tema, o qual foi encaminhado à Diretoria Geral, em 12/04/2021, para que a questão seja submetida a parecer da Coordenadoria Jurídica Administrativa.
O sindicato está acompanhando a demanda, a fim de que o aumento da margem consignável garantido por lei seja implementado com urgência.
Sindissétima sempre ao lado do servidor!
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