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De 20/08 a 24/08, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho realizou Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Infelizmente, o Sindissétima não conseguiu uma audiência com o Ministro, a fim de dialogar sobre alguns problemas e demandas envolvendo os servidores do TRT/CE.
Entretanto, para que não fosse passada em branco a oportunidade, o Sindissétima entregou ofício ao Ministro, no dia 22/08/2018, cujo teor foi o seguinte:
Ofício Sindissétima nº 45 / 2018
Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
À Sua Excelência o Senhor Ministro
LELIO BENTES CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Assunto: Apresentação de pontos considerados importantes pelos Servidores do TRT/CE, para apreciação no curso da Correição Ordinária que está sendo realizada no TRT da 7ª Região (20/08 a 24/08/2018).
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral,
O Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho – Sindissétima/CE, apesar de ter se inscrito para tanto, infelizmente não conseguiu um horário na agenda de Vossa Excelência, a fim de que as demandas a seguir elencadas pudessem ser explanadas pessoalmente. Acredita-se, inclusive, ficando, desse modo, a respectiva sugestão para as correições vindouras, que entidades representativas dos servidores deveriam ter um espaço resguardado dentro da agenda institucional de Vossa Excelência, de modo a tornar possível um diálogo minimamente ampliado, além do âmbito da magistratura.
De qualquer sorte, com a certeza de que Vossa Excelência preza e tem ciência da enorme importância que os servidores da Justiça do Trabalho ostentam para o funcionamento dos tribunais e para o desenvolvimento da atividade jurisdicional, passa-se a pontuar algumas demandas que, acredita-se, guardam conexão direta com a relevância da posição ocupada por Vossa Excelência e/ou com a Correição Ordinária em curso perante o TRT da 7ª Região:
1)Seja recomendada a adoção de FC-5 como retribuição para o exercício da função comissionada de Chefe de Setor/Seção Administrativa, consoante preceitua o art. 15, VI, da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com redação dada pela Resolução nº 83/2011 do CSJT. Atualmente o TRT/CE adota a FC-4 para retribuir a chefia de Setor/Seção Administrativa, estando em curso o PROAD 5486/2017, de autoria do Sindissétima, com o fito de elevar a retribuição para FC-5, o qual está até o momento sem solução. A elevação para FC-5, além de atender aos ditames do patamar estabelecido regulamentarmente pelo CSJT, decorre da possibilidade de as chefias da área administrativa, enquanto fiscais de contratos, serem responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, o que torna fundamental o estabelecimento de uma retribuição compatível com a essencialidade e com os riscos das atribuições.
2)Seja recomendada a adoção de FC-4 como retribuição para o exercício da função comissionada de Secretário de Audiência, consoante preceitua o Anexo IV da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com redação dada pela Resolução nº 83/2011 do CSJT. Atualmente o TRT/CE adota a FC-3 para retribuir os secretários de audiência, já tendo sido formulado e negado requerimento administrativo, de autoria do Sindissétima, com o intuito de regularizar a situação (processo administrativo nº 0000978-35.2015.5.07.0000). A elevação para FC-4, além de atender aos ditames do patamar estabelecido regulamentarmente pelo CSJT, decorre da grande relevância das atribuições do servidor que auxilia o magistrado no curso da audiência.
3)Seja verificada a possibilidade de colaboração de Vossa Excelência na alteração da Resolução nº 199/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou na adoção de alguma outra medida pertinente, a fim de que, tal como ocorria anteriormente, as despesas com saúde não sejam computadas dentro da margem consignável. Já foi formulado requerimento administrativo no âmbito do TRT/CE (PROAD 2544/2018) visando a alteração da regulamentação local, porém a solução da questão tem esbarrado justamente no aludido normativo do CSJT. Trata-se de demanda que vem deixando servidores endividados sem dormir e tendo que recorrer a modalidades de crédito com taxas de juros mais elevadas e mesmo a agiotas, circunstância que tem prejudicado as condições laborais de alguns trabalhadores e tem o potencial de até mesmo gerar suicídios. O servidor que antes tinha margem consignável para realização de empréstimos bancários ou estava na iminência de ter por conta da implementação das parcelas da última reposição salarial aprovada para os servidores do Judiciário Federal, viu-se, de repente, com “margem negativa” ou sem margem. O endividamento não é uma situação desejável nem elogiável, porém é uma realidade que não se resolve por meio de regramentos restritivos, mas sim por meio de planejamento e educação financeira. Roga-se que Vossa Excelência, portanto, enquanto Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e Conselheiro do CSJT, tome ciência do problema, sensibilizando-se acerca dos graves impactos que a referida normatização superior tem causado nas vidas dos servidores do TRT da 7ª Região e de toda a Justiça Laboral, e colabore para a solução da cizânia (proponha a alteração da Resolução nº 199/2017 ou adote alguma outra medida que entender pertinente).
4)Seja verificada a possibilidade de colaboração de Vossa Excelência, enquanto Conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na disponibilização de cargos de servidores ao TRT da 7ª Região para o ano de 2018, tendo em vista o déficit histórico de estrutura desta Corte, a quantidade crescente e exponencial de aposentadorias, as dificuldades decorrentes da acirrada disputa por servidores promovida pela Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a manifesta insuficiência de vagas autorizada pelo CSJT no ano de 2017.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Cordialmente,
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CHARLES DA COSTA BRUXEL
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima
A ata de correição deu destaque ao enorme déficit de servidores no TRT da 7ª Região, porém, pouco avançou neste aspecto. Os demais problemas apresentados pelo Sindissétima, por outro lado, infelizmente, não foram considerados pelo Ministro.
Nosso papel, entretanto, foi cumprido. Não podemos obrigar o Ministro a notar as questões dos servidores, cabendo à entidade "apenas" e sempre tentar, na maior medida possível, alertar e dialogar com quem quer que seja na busca da defesa dos anseios e na solução dos problemas dos servidores. Se lutando nem sempre obteremos êxito, parados a derrota é certa! Lutar é a única opção.
Continuamos juntos, sempre ao lado do servidor!
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