O Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho vem a público manifestar contrariedade à proposta de resolução (PROAD 5836/2021), prevista para ser votada no Pleno nesta sexta-feira (05/11), que trará, conforme se pôde apurar, a vedação ao teletrabalho para cargos em comissão, dentre outras disposições:
-
O atual período pandêmico demonstrou a plena viabilidade de a gestão de pessoas e de processos, bem como o atendimento ao público, poderem ser realizados a distância. Existem diversas ferramentas ao dispor dos gestores, como Whatsapp, Google Meet, Zoom, e-mails, dentre outras, que permitem essa integração permanente entre o presencial e o "virtual". Para o atendimento ao público, existe o Balcão Virtual e também diversos meios telemáticos que permitem que o gestor ou chefe possa atender com qualidade e em tempo real o público externo.
-
Os resultados excelentes das unidades administrativas e judiciárias durante a pandemia revelam que o teletrabalho generalizado, inclusive dos gestores, não gerou nenhum prejuízo ao TRT/CE, seja em termos produtivos ou mesmo à "imagem" da instituição.
-
A leitura dos servidores que serão atingidos pela medida é uma só: retrocesso. Uma vedação que havia sido retirada com base em um entendimento do próprio Conselho Nacional de Justiça (Resolução 371/2021) agora retorna para o TRT/CE de forma absoluta.
-
A proposta é considerada desproporcional. Existem diversas maneiras de mediar eventuais problemas identificados pela Corregedoria ou pela Presidência. Poderiam ser regrados critérios para a concessão do teletrabalho para as pessoas ocupantes de gestão ou chefia. Poderia ser, eventualmente, restringido o teletrabalho dos gestores de um modo mais sutil, permitindo o teletrabalho parcial, exigindo a presença periódica do gestor na unidade, estipulando a obrigatoriedade de o gestor em teletrabalho permanecer à disposição para eventual atendimento ao público durante o horário de expediente ou algo nesse sentido. Enfim, existem variadas soluções mais ponderadas do que pura e simplesmente proibir o teletrabalho de todos os ocupantes de cargo em comissão do TRT da 7ª Região.
-
Houve uma falha no processo de diálogo durante a gestão dessa proposição. Os servidores poderiam ter sido ouvidos previamente, antes de a questão ter sido aparentemente “fechada” mediante debate interno entre os desembargadores. A Comissão de Gestão do Teletrabalho (instituída pelo Ato. TRT7.GP nº 117/2019), que tem sido vital na análise e no acompanhamento do teletrabalho no TRT/CE, também não foi ouvida. A oitiva e participação das pessoas diretamente afetadas certamente evitaria ou amenizaria a desnecessária tensão/insatisfação agora existente.
Nesse contexto, o Sindissétima enviou, nesta quinta-feira (04/11), via e-mail, ofiício circular (inteiro teor AQUI) aos desembargadores e desembargadoras do TRT/CE, a fim de que reavaliem o tema, retirando o processo de pauta para que seja dialogada/tentada uma solução mais alternativa ou votando contra a proposição de vedação do.teltrabalho para os servidores ocupantes de cargos em comissão.