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Através do Ofício n° 17/2016, o Sindissétima indicou o nome do servidor CHARLES DA COSTA BRUXEL para compor o Comitê de Gestão do Teletrabalho, o qual foi instituído através do art, 25 do Ato 66/2016 do TRT – 7ª Região. O art. 26 do mencionado ato, em seu inciso IX, estatui que um representante da entidade de classe dos servidores comporá o Comitê.
O Comitê de Gestão do Teletrabalho terá o objetivo de:
I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações trimestrais, e propor ajustes na regulamentação;
II – apresentar relatório ao final do projeto piloto, e após o ano de experiência referido no caput do art. 25, com parecer fundamentado sobre os resultados auferidos, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca da continuidade do teletrabalho no âmbito do TRT7;
III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre problemas detectados e casos omissos; e IV – zelar pela observância das regras constantes neste Ato e na Resolução CSJT 151/2015.
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