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O Sindissétima, atendendo aos anseios dos servidores, entrou, no dia 23/05/2019, com requerimento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a fim de que "promova o reajuste dos valores de participação do Tribunal a título de ressarcimento de despesas com Plano de Saúde (auxílio médico-hospitalar), levando-se em conta, a título sugestivo, o acumulado pela inflação médica (índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar) no período de 2015 a 2019, ou então, subsidiariamente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE, acumulado no mesmo período, tal como fez o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2016 para os servidores públicos do Poder Executivo Federal".
Foi pedido, ainda, que, subsidiariamente, "caso inviável a reposição inflacionária almejada, pugna esta entidade pela constituição de comissão, da qual o Sindissétima participe, com o intuito de estudar a regulamentação atualmente vigente do auxílio médico-hospitalar e verificar se existe a possibilidade de realização de ajustes aptos a viabilizarem a majoração do valor do auxílio médico-hospitalar".
O requerimento foi autuado sob o número 3689/2019 (PROAD).
O feito aguarda manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças (análise da disponibilidade orçamentária para atendimento do pleito do sindicato).
O Sindissétima acompanha o caso e ressalta que vem lutando por esta demanda pelo menos desde 2018, quando veiculou o PROAD 2946/2018 e teve o pedido de reajuste do auxílio médico-hospitalar negado pelo TRT/CE.
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