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O Sindissétima, atendendo às reivindicações dos servidores, entrou, no dia 11/02/2019, com pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça requerendo que o CNJ proceda com a alteração da Resolução n.º 227/2016 do CNJ, que trata do Teletrabalho, no sentido de que:
1)Seja excluída a vedação de os servidores em estágio probatório realizarem teletrabalho (revogação art. 5º, I, “a”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ) e seja retirada a restrição à realização de teletrabalho no exterior (revogação art. 5º, I, “f”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ);
2)Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido “1”, seja atenuada a restrição à realização de teletrabalho pelos servidores em estágio probatório (autorização de teletrabalho parcial e/ou imposição de uma carência razoável para que o servidor possa iniciar o seu labor em regime de teletrabalho; dentre outras possibilidades) e seja mitigada a restrição ao teletrabalho no exterior (estipulação de um limite percentual de servidores nessa condição no tribunal e/ou unidade; viabilização dessa modalidade ao menos para aqueles servidores que iriam para estudo ou missão no exterior; dentre outras possibilidades).
O requerimento foi autuado sob o número 0002590-13.2019.2.00.0000.
Em 19/04/2019, foi proferida decisão monocrática "considerando que a alteração da Resolução CNJ 227/2016 já é objeto do referido procedimento de Comissão, meio adequado para a revisão das Resoluções do CNJ, entendo que não há mais o que se deliberar no presente PP".
A Diretoria do Sindissétima está conversando com a Assessoria Jurídica sobre as medidas cabíveis contra a decisão.
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