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A Diretoria Executiva do Sindissétima oficiou a Administração do TRT/CE (ver inteiro teor AQUI) pleiteando ajustes no regulamento do procedimento seletivo de remoção interna, em síntese, para: (i)estabelecer que, antes da abertura do processo seletivo de remoção interna entre servidores de localidades distintas, seja aberto processo seletivo de remoção entre servidores da mesma localidade; (ii)excluir ou ao menos mitigar a vedação de o servidor permutado, em exercício no TRT 7, poder participar do processo seletivo de remoção interna.
O pedido foi formulado atendendo a pleito de diversos colegas que vieram buscar o Sindissétima indicando injustiças no procedimento atualmente adotado.
O ofício do sindicato foi autuado em 17/05/2023 e resultou no PROAD 3472/2023. O feito aguarda manifestação da Secretaria Geral da Presidência desde então.
Sindissétima sempre ao lado do servidor!
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