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Sindissétima Apresenta Reivindicações e Questionamentos em Relação ao Plano de Retomada Presencial Deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária do dia 18/08

20 de agosto de 2020 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A Diretoria Executiva do Sindissétima, após o debate e as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária Telepresencial ocorrida na terça-feira, 18/08/2020, apresentou, nesta quinta-feira (20/08/2020), nova manifestação nos autos do PROAD 1414/2020, na qual apresenta uma série de reivindicações e questionamentos. O inteiro teor do Ofício protocolado pode ser acessado AQUI e também pode ser conferido a seguir:

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

O Sindissétima, por meio de deliberações tomadas em reunião de sua Diretoria Executiva, havia apresentado uma série de pleitos por meio dos documentos 162, 163 e 180, os quais congregavam, até então, as manifestações havidas no seio da categoria.

Porém, uma vez aprovado o Plano de Retomado das Atividades Presenciais por meio da Resolução n. 9/2020, o texto foi submetido à consideração da Assembleia Geral dos servidores ocorrida nesta terça-feira, 18/08/2020.

Nessa oportunidade, foram levantadas uma série de reivindicações, as quais serão a seguir listadas:

a) Reiteração da reivindicação da categoria no sentido de que o trabalho presencial interno não seja compulsório nem mesmo a partir da terceira etapa do plano de retomada, uma vez que algumas unidades podem, sem qualquer prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades, continuar laborando integralmente à distância. Vale destacar que o atendimento presencial ao público externo seria garantido nestas unidades, porém este, importante relembrar, só ocorre mediante agendamento prévio, segundo o próprio Plano. Assim, não haveria motivo algum para o trabalho presencial ser compulsoriamente retomado a partir da terceira etapa, receio de muitos servidores, devendo-se adotar essa medida tão somente em caso de extrema necessidade, evitando-se, desse modo,  danos psicossociais e outros problemas de saúde em face da determinação do retorno presencial obrigatório, fato merecedor de apreciação cautelosa, sem se descuidar do suporte da Divisão de Saúde por meio da efetiva atuação da Seção Psicossocial;

b) Alteração do artigo 5º da Resolução Normativa 9/2020, uma vez que, da maneira como disposto, poder haver a compreensão de que as unidades precisariam necessariamente funcionar de 07h30min às 15h30min (horário vigente em tempos normais), já que o período de 8h às 14h, pela literalidade do artigo, ficaria restrito às atividades envolvendo algum ato com o público externo (audiências, atendimento etc.). Se tiver sido essa mesmo a intenção da Administração, salienta-se que a norma traz uma série de problemas completamente desnecessários, uma vez que não há óbice para que, por exemplo, haja o trabalho presencial de 8h às 14h, com o fechamento da unidade e, após, o restante do expediente interno seja dado remotamente ou por meio de produção posterior via teletrabalho. Qual a necessidade de permanecer trabalhando internamente de forma presencial se não há atendimento ao público? Em unidades menores, em que apenas um servidor for laborar presencialmente, ele terá que estar de 07h30min às 15h30min, extrapolando sua jornada de 7h por dia? Veja-se que esse artigo não tinha sido alvo de apontamentos pelo Sindissétima, pois a redação original da minuta elaborada era adequada, pugnando-se, neste momento, por sua adoção: “Durante a retomada dos trabalhos presenciais, o expediente oficial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região será de 08:00 às 14:00h, observando-se as demais disposições desta resolução”. Assim o ponto carece de aprimoramentos e esclarecimentos;

c) Que o plano de retomada leve em conta a situação epidemiológica de cada região do Ceará. Do modo como foi disposto, todas as unidades da Justiça do Trabalho em todo o Estado receberão tratamento idêntico, apesar de situações concretas distintas, e isso fere frontalmente o Princípio da Isonomia. Exemplificativamente, a Macrorregião do Cariri está recém indo para a fase 1 da reabertura: https://www.ceara.gov.br/2020/08/01/regioes-continuam-avancando-nas-fases-de-retomada-da-economia-aulas-presenciais-nao-retornam-em-agosto/. No entanto, também exemplificativamente, os Oficiais de Justiça do Cariri serão compulsoriamente obrigados a voltar ao trabalho já a partir da primeira etapa, segundo o que atualmente consta no Plano;

d) Implementação de um programa de testagem, prévio ao retorno presencial e também periódico após o retorno, para verificar se os servidores estão com Covid-19, sugerindo-se uma parceria com a Universidade Federal do Ceará (http://www.ufc.br/noticias/14668-ufc-se-prepara-para-aplicacao-de-13-mil-testes-rapidos-de-covid-19-na-comunidade-universitaria). E por estar no mesmo sentido, ainda que restringindo o foco apenas aos Oficiais de Justiça, desde já manifesta-se apoio requerimento da ASSOJAF/CE, protocolado por sua Vice-Presidente, a Oficiala de Justiça Claudionora Pires dos Santos no dia 19/08/2020 (documento ainda sem numeração dentro do PROAD, haja vista que esta pendente a aceitação do respectivo pedido complementar);

e) Reafirmação da reivindicação no sentido de que seja providenciado estudo técnico mais aprofundado sobre a possibilidade de contaminação em ambientes fechados (demanda apresentada no documento 162, porém não foi apreciada) e, consequentemente, caso o resultado da pesquisa identifique a pertinência de uma maior circulação de ar, sejam adotadas providências nesse sentido. Confira-se recente matéria apontando esse risco: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/08/15/teste-da-usp-indica-virus-no-ar-e-reforca-os-perigos-da-ma-ventilacao

f) Que conste no Plano que deverá ser priorizado o retorno dos servidores, caso este se mantenha obrigatório, que efetivamente desejam voltar ao trabalho presencial, evitando-se ao máximo que servidores acabem tendo que retornar contra as suas vontades;

g) Que seja criado um(a) comitê/comissão ligado à saúde para acompanhar os desdobramentos do retorno presencial à saúde do servidor, principalmente em seu aspecto psicossocial;

h) Que a Administração não aceite qualquer justificativa da chefia da unidade para sonegar o direito ao teletrabalho dos servidores que coabitam com pessoas que se enquadram no grupo de risco, devendo a hipótese de “comprometimento no fluxo das atividades da unidade” ser interpretada de modo restritivo e rigoroso, a fim de se evitar que, na prática, o art. 7º da Resolução Normativa 9/2020 se transforme em letra morta;

i) Reiteração da reivindicação já manifestada no documento 162 – a qual não chegou a ser analisada – de que o EPI face shield, além de ser garantido aos Oficiais de Justiça (o que é expressamente previsto pelo Protocolo Sanitário), seja adquirido também em prol dos servidores submetidos a contato com o público externo: Secretários de Audiência, Agentes de Segurança e demais colegas que prestem atendimento ao público, independentemente da existência de anteparo físico em seu local de trabalho;

j) Que seja modificada a regulamentação em relação à atividade dos Oficiais de Justiça: 

Reafirmar a reivindicação de que, salvo mandados urgentes, o retorno das atividades presenciais apenas se dê a partir da terceira etapa, uma vez que o atendimento ao público dos servidores internos somente se inicia na terceira etapa. Os Oficiais de Justiça estão se sentindo injustiçados com a aparente diferença de tratamento entre a vida do servidor interno e do Oficial de Justiça;

Caso não seja possível atender a reivindicação anterior, que ao menos se limite os tipos de mandado que deverão ser cumpridos antes da terceira etapa do plano de retomada. Isso porque a ressalva constante no plano no sentido de que os mandados que resultem em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados – destaque-se que a maior parte dos mandados atualmente pendentes dizem respeito a atos constritivos de patrimônio, o que quase sempre enseja aglomerações e contato com diversas pessoas – não precisarão ser cumpridos é excessivamente genérica e não confere nenhuma segurança jurídica ao Oficial de Justiça;

Tentar dividir os mandados entre tipos (cumprimento virtual e cumprimento presencial), a fim de se evitar ao máximo que OJ´s acabem tendo que ir ao trabalho presencial contra suas vontades. Alguma organização do trabalho nesse sentido, também viabilizaria que os OJ´s que coabitam com pessoas que se enquadram no grupo de risco (art. 7º da Resolução) pudessem usufruir do direito ao trabalho, sem que se pudesse alegar “comprometimento no fluxo das atividades da unidade”.

Além dessas reivindicações, aproveitamos para questionar, em reiteração ao documento 162 (não analisado neste aspecto), se todos os Equipamentos de Proteção Individual previstos no Protocolo Sanitário elaborado pelo TRT/CE serão adquiridos e distribuídos antes da primeira etapa do Plano. Em caso negativo, desde já pleiteia-se que Vossa Excelência não emita a Portaria necessária para início da primeira etapa do Plano de Retomada (art. 3º, §3º, da Resolução Normativa n. 9/2020).

Por fim, pleiteia-se também que seja designada uma reunião com a Administração para tratar sobre as presentes demandas da categoria.

Nesses termos, pede-se deferimento.

 

Cordialmente,

_________________________________________
CHARLES DA COSTA BRUXEL
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima

 

O Sindissétima agora busca contato com a Administração, a fim de viabilizar a análise, o acolhimento das reivindicações e a apresentação de esclarecimentos.

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