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Sindissétima Apresenta à Administração do TRT/CE Reivindicações dos Servidores Relativas ao Balcão Virtual

13 de abril de 2021 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Dando cumprimento à decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária, de 07/04/2021, a Diretoria Executiva do Sindissétima oficiou a Administração do TRT/CE apresentando as reivindicações dos servidores em relação ao denominado Balcão Virtual.

Trata-se de um tema muito sensível e que há várias semanas vinha sendo discutido entre os servidores, que desejavam uma intervenção do Sindissétima.

No requerimento formulado à Presidente do TRT/CE (confira o inteiro teor clicando AQUI) foi pleiteado que:

a)Seja suspensa a adoção do Balcão Virtual até que se implemente a 3ª etapa do Plano de Retomada Presencial (etapa em que o trabalho presencial volta a ser parcialmente obrigatório); 

b)Subsidiariamente, caso não seja acolhido o pedido “a”, seja ao menos reduzido o horário oficial de atendimento ao público até que se implemente a 3ª etapa do Plano de Retomada Presencial (etapa em que o trabalho presencial volta a ser parcialmente obrigatório), a fim de viabilizar que o horário de atendimento do Balcão Virtual também possa ser minorado; 

c)Independentemente do acolhimento do pedido “a” ou “b”, seja adotada alguma solução tecnológica que garanta maior autonomia operacional aos estagiários na realização dos atendimentos do Balcão Virtual, sem prejuízo, naturalmente, do necessário acompanhamento/orientação do estagiário pelo servidor responsável;

d)Seja eventualmente designada reunião com Vossa Excelência, a fim de aprofundar a discussão sobre o tema e eventualmente se chegar a alguma solução negociada para as reivindicações dos servidores.

Dentre outros argumentos, foi destacado que há "incompatibilidade lógica entre o Balcão Virtual e o regime de teletrabalho, pois o primeiro impõe a observância de uma jornada fixa de trabalho (art. 3º da Resolução CNJ n. 372/21), enquanto o teletrabalho se caracteriza pela imposição de metas de desempenho e mensuração do labor a partir da produção do servidor (artigos 6º e 7º da Resolução CNJ n. 227/2016). A Resolução CNJ n. 372/21 não alterou a norma de regência do teletrabalho (Resolução CNJ n. 227/2016) e certamente também não foi editada partindo do contexto de um teletrabalho generalizado imposto por um necessário lockdown sanitário, como atualmente ocorre no TRT/CE".

O ofício do sindicato foi autuado em 12/04/2021 e resultou no PROAD 1928/2021. O feito aguarda manifestação da Secretaria Geral da Presidência desde então.

Sindissétima sempre ao lado do servidor!

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