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O Sindissétima segue atuando para a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
No âmbito judicial, em decisão de primeiro grau no dia 2 de julho de 2025, a ação Judicial n.º 0809768-45.2024.4.05.8100 foi julgada procedente, reconhecendo a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência.
Agora em trâmite no Gabinete 9 do TRF 5, sob relatoria do Desembargador Élio Siqueira, em recurso de apelação da União Federal, a ação aguarda julgamento.
Paralelamente, no âmbito administrativo, consta o PROAD nº 5039/2020, no qual, atendendo a consulta do Sindissétima, a Divisão de Pagamento de Pessoal informou que, excetuando o terço de férias do servidor, o abono de permanência está incluído na base de cálculo e é pago quando ocorre o adimplemento do décimo terceiro salário e das férias do servidor.
Além disso, em 10 de novembro de 2025, a Presidência do TRT oficiou o Presidente do CSJT, Ministro Vieira de Mello Filho, por meio do PROAD nº 7493/2025, acerca da aplicabilidade imediata do Tema Repetitivo do STJ 1.233, no âmbito administrativo da Corte Trabalhista.
Até a presente data, não houve resposta ao ofício encaminhado ao CSJT.
O Sindissétima permanece acompanhando atentamente o andamento das medidas judiciais e administrativas, mantendo os filiados informados sobre qualquer nova atualização relacionada ao tema.
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