ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Seu bolso

7 de junho de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, por unanimidade, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei 6114/05, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que limita em R$ 500 mil o valor para aplicação em fundos de investimentos por servidores públicos de carreira. Como o parecer do relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), foi terminativo, pela inadequação financeira e orçamentária da proposta, ela deverá ser arquivada.

O projeto determina que os valores que superarem o teto de R$ 500 mil serão destinados ao Fundo de Investimentos dos Depósitos Compulsórios de Servidores Públicos Federais, criado pelo projeto, a ser administrado pelo Ministério da Fazenda, com rendimentos equivalentes aos da caderneta de poupança.

O objetivo é coibir o desvio de recursos públicos por integrantes da administração. Para o autor da proposta, ao estabelecer-se um limite para as aplicações financeiras de servidores, os excessos serão automaticamente transferidos para a União e ficarão indisponíveis, sem possibilidade de usufruto dos recursos, o que reduziria a motivação para a corrupção.

Pela legislação atual, não há impedimento nem limite para aplicações financeiras feitas por integrantes do serviço público, desde que as atualizações (ganhos e resgates) constem da declaração anual do Imposto de Renda.

Jurisprudência da comissão
Luiz Carreira considerou o projeto inadequado quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por acarretar novas despesas públicas, já que caberá ao governo administrar o futuro fundo. Ele lembrou ainda que a proposta contraria jurisprudência da própria Comissão de Finanças e Tributação, que decidiu rejeitar a criação de novos fundos especiais.

Em relação ao mérito do projeto, o relator ressaltou que existe sempre o princípio da presunção de inocência, ou seja, ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “O projeto, quando confisca indistintamente os recursos de todos os servidores públicos que, por qualquer circunstância, detenham em sua conta bancária os montantes especificados, trata a todos como culpados sem qualquer julgamento”, afirma.

Carreira acrescenta que a simples venda de um imóvel legalmente adquirido poderia criar problemas insolúveis para os servidores, se tal proposição fosse aprovada.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido rejeitado, também por unanimidade, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com um parecer também contrário do deputado Milton Monti (PR-SP).

Fonte: Portal Câmara dos Deputados


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP