O convênio tem por objetivo a prestação de serviços, benefícios e vantagens aos beneficiários do convênio pode meios de descontos, em todo o âmbito regional (Ceará), observando-se o estabelecido abaixo:
Desconto de 10% (dez por cento) aos associados e funcionários do Sindissétima e seus respectivos dependentes (mediante apresentação de comprovação de parentesco), na oferta de educação básica, educação continuada, EJA, promoção da saúde, SESI Clínicas, educação profissional, inovação e tecnologia, educação continuada, educação executiva, trilhas de carreira e gestão empresarial.
– SESI Clínica: https://www.sesi-ce.org.br/sesi-clinica;
– SESI Atividades Físicas: https://www.sesi-ce.org.br/atividade-fisica;
– SESI Educação:
- ESCOLA: https://escolasesisenai.sfiec.org.br/;
- SENAI: https://senai-ce.org.br/;
- IEL: https://iel-ce.org.br/.
Obs.: O desconto concedido pode ser ampliado com campanhas promocionais e/ou descontos institucionais.
DEPENDENTES:
– Cônjuge ou companheiro(a),
– Filhos com até 18 (dezoito) anos de idade, não emancipados:
– Filhos estudantes solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos;
– Filhos de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
– Genitores.
DOCUMENTAÇÃO:
– Originais da Carteira de Identidade e CPF do titular;
– Original do holerite (Dos últimos 60 dias) do titular;
– Declaração informando o vínculo com o SINDISSÉTIMA;
– Original da Certidão de Casamento ou documento que comprove a convivência estável como: declaração de imposto de renda, cadastro de dependentes mediante declaração do RH da empresa ou registro em cartório de união estável;
– Original da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos filhos;
– Para estudantes solteiros até 24 (vinte e quatro) anos: declaração da instituição de ensino (básico, médio, profissional ou graduação), informando curso, período cursado e previsão de conclusão;
– Atestado médico, conforme modelo do MTE para Pessoa com Deficiência ou a presença da pessoa com deficiência quando esta for suficiente para comprovação da portabilidade de necessidade especial;
– Originais da Carteira de Identidade e CPF do genitor(a);
– Comprovante de endereço.
Obs.: A Carteira de Identidade e o CPF poderão ser substituídos por outros documentos públicos válidos, e com igual função, a saber: Carteira de trabalho; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Passaporte emitido pela Polícia Federal; Carteira de identificação funcional ou profissional, como da OAB, CREA, etc e Identificação Militar, que contenham os dados do RG e CPF.
UNIDADES:
– Fortaleza:
– Maracanaú
– Juazeiro do Norte
– Sobral
Mídias:
Caso dejese a íntegra do contrato firmado, favor solicitar por e-mail (sindissetima7@gmail.com).