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Senado Federal

25 de novembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

Projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende proibir diversas formas de discriminação por parte dos empregadores na contratação, no remanejamento, na ascensão profissional ou na permanência no trabalho de funcionários. Caso a proposta se converta em lei, ficará proibido discriminar candidatos a emprego ou funcionários já contratados devido à orientação ou identidade sexual, à etnia ou ao fato de a pessoa portar alguma deficiência. Também fica proibido discriminar pessoas que professem religiões ou ainda que estejam com restrição ao crédito.

Ficam igualmente proibidas a discriminação por estado civil, situação familiar, origem e idade, e ainda a discriminação a pessoas que tenham predisposição genética para doenças. A proposta mantém vedada ao empregador, conforme já prevê a legislação, exigir atestado de esterilização ou estado de gravidez.

Na justificação da proposição, Valadares afirma que a discriminação é uma das formas mais perversas da desigualdade e que é proibida pela Constituição, em seus arts. 3 e 5. O senador destaca também que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já aprovou medidas com o objetivo de coibir as várias formas de discriminação no trabalho.

– A importância e a urgência em se erradicar todas as formas de discriminação, por motivo de fé religiosa, etnia e orientação e identidade sexual, é medida fundamental para que se possa ter garantido o pleno exercício da cidadania. É preciso ainda erradicar as “novas” formas de discriminação, tal como a utilização de informações dos serviços de proteção ao crédito como critério para demissão ou exclusão de candidato à vaga de emprego – afirma o senador.

Valadares considera que a discriminação contra candidatos que enfrentam dificuldades de pagar suas dívidas submete o trabalhador a uma punição desproporcional. O senador lembrou que qualquer trabalhador pode passar por dificuldades financeiras eventuais e que esse tipo de discriminação impossibilita a pessoa de trabalhar e, dignamente, pagar o que deve.

– Dessa forma, além de figurar no cadastro de inadimplentes, o trabalhador é excluído do mercado de trabalho- lamenta o parlamentar.

A proposta de Valadares altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril 1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação de funcionários, especialmente em relação às mulheres. A proposta (PLS 283/08) será primeiramente examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – onde aguarda designação do relator – e em seguida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

A pedido do senador Marco Maciel (DEM-PE), a matéria tramitará em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 615/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe o uso de informações constantes dos cadastros das agências de proteção ao crédito para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Fonte: Agência Senado


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