- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
Embora esteja tramitando no Senado desde 2003 e já tenha parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na forma de um substitutivo, continua aguardando inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS nº 467/03) que acrescenta o lúpus, a epilepsia e a artrite reumática na relação de doenças graves cujos portadores fazem jus aos direitos e benefícios da Previdência Social previstos nas leis nº 8.112/90, 8.213/91 e 7.713/88.
Em sua justificação, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou as características das três doenças e suas conseqüências para o ser humano, além do fato de serem incuráveis, e como esses males acabam por incapacitar o trabalhador para as suas tarefas diárias. O senador disse que, por isso, essas doenças devem ser reconhecidas como causas de aposentadoria por invalidez.
Paim disse que a incidência de lúpus é maior entre os negros e asiáticos, chegando a seis novos casos por 100 mil pessoas por ano. Em relação à epilepsia, o senador assinalou que as crises se iniciam mais comumente nos primeiros anos de vida, mas podem surgir em qualquer idade. Ele disse que investigações epidemiológicas indicam que 0,5% da população possuem convulsões ativas, 3% sofreram crises convulsivas recidivantes e 9% apresentaram pelo menos uma convulsão epiléptica.
“A prevalência da doença é maior em países como o Brasil, onde há uma incidência elevada de lesão cerebral subseqüente e infecções, assistência perinatal precária e traumatismos crânio-encefálicos freqüentes” frisou o parlamentar na justificação da matéria.
A artrite reumática, continuou o senador, é uma doença auto-imune caracterizada por poliartrite periférica que leva à deformidade e à destruição das articulações em virtude da erosão óssea e da cartilagem. Paim informou que, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença afeta cerca de 1% da população e sua incidência aumenta com a idade, sendo duas vezes mais comum nas mulheres do que em homens.
“O importante a ressaltar é que todas as condições – lúpus, epilepsia e artrite reumática – são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez, quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual”, concluiu.
Fonte: Agência Senado
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.