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Os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Rogério Fagundes e Roniel Andrade e o assessor jurídico nacional Pedro Maurício Pita protocolaram nessa segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção nº 1872 reivindicando os índices de revisão geral anual para toda a categoria. O advogado da Federação ressalta que a revisão geral é assegurada aos servidores públicos pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em caráter anual, desde a Reforma Administrativa de 1998. No entanto, segundo ele explica, desde então, só foram concedidos reajustes nos anos de 2002 e 2003 e em índices inferiores à inflação, respectivamente de 3,5% e 1,0%.
Segundo Pita Machado, o pedido segue a linha dos julgamentos mais recentes do STF em relação a esse tipo de matéria. Depois dos mandados de injunção da greve no serviço público e da aposentadoria especial dos servidores, o Supremo passou a admitir que é possível conceder o próprio direito reclamado. Não se limita mais a reconhecer a falta de norma. Deu efetividade ao próprio direito constitucional que não podia ser exercido por falta de regulamentação.
Para Rogério Fagundes, coordenador Jurídico e Parlamentar da Fenajufe, o momento é oportuno, exatamente porque o Supremo reviu sua posição. Por outro lado, a falta de revisão geral vem causando enormes prejuízos aos servidores, que só aumentam com o passar do tempo, além do grave desrespeito à própria Constituição do País.
O mandado de injunção da Fenajufe defende a concessão de índices anuais equivalentes aos reajustes dos benefícios previdenciários. Isso porque esse é o critério já utilizado para a revisão das aposentadorias e pensões concedidos aos servidores no regime da Emenda Constitucional 41 de 2003. O acumulado dos últimos cinco anos representa 28,29%. Alternativamente foi citada a evolução do INPC, ligeiramente inferior, de 27,98% no mesmo período, explica Pita Machado.
Assim, deverá ser fixado, por este Eg. Tribunal, o percentual de reposição geral a ser pago aos servidores, com sua imediata incorporação em folha de pagamento e condenação na satisfação dos atrasados, tanto nos anos em que não houve qualquer concessão quanto naqueles em que se mostrar insuficiente e inadequado (omissão parcial), afirma trecho do MI.
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, o Mandado de Injunção nº 1.872 foi distribuído à ministra Carmen Lúcia.
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