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Ao ser informado da existência de algumas unidades que colocaram servidores e servidoras “à disposição do TRT” em virtude, direta ou indiretamente, de desdobramentos relacionados a problemas de saúde, o Sindissétima enviou, na última sexta-feira (25), ofício à Presidência do Tribunal solicitando a adoção de políticas que impeçam a essa prática.
Colocar o servidor "à disposição" significa uma espécie de expulsão do trabalhador da unidade.
Alguns servidores, apesar de terem faltas justificadas com atestado, gozarem de jornada especial ou terem um tratamento adequado em virtude de deficiência, acabam sendo colocados à disposição do TRT 7 normalmente sob o fundamento de não alcançarem o padrão de produtividade esperado. Ou seja, o motivo de saúde ou deficiência não é exposto de forma clara, mas fica implícito.
No ofício, a Presidência do Sindissétima relembra que deficiências e problemas pessoais de saúde de servidores ou de dependentes autorizam que o servidor possua condições especiais de trabalho. Assim, adotar padrões de produtividade sem a devida observação da composição do quadro de trabalhadores e de suas limitações, torna o ambiente de trabalho vulnerável a práticas diretas ou indiretas de discriminação.
Foi ressaltado que a "expulsão" por motivo de saúde/deficiência conflita com o dever da Administração de promover uma política de atenção integral à saúde, de gestão de pessoas e de combate ao assédio moral/sexual e a todas as formas de discriminação, disposta em Resoluções do CNJ.
Também foi pontuado que, ainda que a "colocação à disposição" do servidor seja feita sem a indicação direta/expressa de motivados relacionados a saúde ou deficiência, mas apenas de forma tangenciada ou cumulada com outras justificações, tal prática permanece tendo viés discriminatório e assedioso.
Nesse sentido e com base também na ausência de regulamentação expressa do tema no âmbito do Tribunal, o Sindissétima requereu a implementação de Política que impeça de forma clara e explícita que pessoas enfermas, com deficiência e/ou em situação especial sejam “colocadas à disposição do TRT 7” em virtude da respectiva situação/condição pessoal.
O ofício foi submetido à análise da Presidência do Regional e autuado no PROAD sob o n.º 6135/2023. O Sindissétima aguarda posição do TRT 7.
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