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REGISTRO OBRIGATÓRIO DO PONTO NO INTERVALO DE ALMOÇO: MAIS UM INCENTIVO PARA LUTAR PELA ADOÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS

23 de fevereiro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

 

almoco

 

Nesta terça-feira, a Presidência do Tribunal publicou dois atos que trazem grande impacto para os servidores: Atos Nºs 65 e 66/2016. Este último regulamenta o teletrabalho no âmbito do Regional da 7ª Região. Atende, portanto, a um pleito da categoria, que fora encampado pelo Sindissétima e constituiu objeto de requerimentos, um deles já na gestão Novos Tempos. Trata-se de nova realidade e, como toda mudança, demanda tempo para que seja possível avaliar seus méritos e deméritos. Em outras palavras, o Sindissétima avalia como positivo o fato de, finalmente, existir uma regulamentação acerca do teletrabalho no âmbito do nosso Regional; mas entende que é necessário observar como ele repercutirá na prática, a fim de averiguar se os termos da regulamentação realmente atende aos anseios da categoria.

Quanto ao Ato Nº. 65/2016, que dispõe sobre as normas relativas ao horário de funcionamento, jornada de trabalho, registro eletrônico de ponto, controle e apuração da frequencia dos servidores, serviço extraordinário e banco de horas do TRT da 7ª Região, o sentimento é diferente. Tal ato traz uma inovação que deixa na boca de muitos servidores um gosto amargo. Referimo-nos, aqui, à norma do artigo 2º, que obriga o registro do intervalo para almoço. Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que a categoria já havia deliberado de modo oficial sobre a possibilidade dessa mudança, durante a assembleia extraordinária permanente do ano passado, e se posicionou desfavoravelmente à inserção dessa regra na regulamentação da jornada. Eis o teor da deliberação que constou em ata:

3.1. Diante do temor dos servidores em relação ao tema "majoração de jornada", foi deliberado, por unanimidade, que os servidores são contra qualquer mudança prejudicial na jornada de trabalho, tais como a majoração na jornada de trabalho ou o registro do intervalo para almoço com o acréscimo do tempo de intervalo ao final da jornada.

Como se vê, a categoria foi unânime e clara a respeito do tema: SOMOS CONTRA!! A Administração, porém, optou por obrigar o registro do intervalo para almoço. Sem adentrar em discussões técnico-jurídicas a respeito do tema, o fato é que, há décadas, os servidores deste Tribunal gozam do intervalo de almoço, sem necessidade de formalizá-lo no registro eletrônico de ponto. Por que mudar isso? E por que mudar isso justamente agora? A categoria amarga dez anos sem reposição salarial e se vê assolada pela inflação, que insiste em corroer os nossos salários, mitigando o padrão de vida que lutamos para alcançar e que agora vemos esvair-se. Justo agora que nos vemos em meio a um turbilhão de notícias desabonadoras: crise econômica, crise política, corte orçamentário, etc. Por que impor à categoria mais esse fardo?

Talvez não tenhamos nos expressado bem. Talvez não tenham ouvido a nossa voz. É hora, então, de gritarmos mais alto; mostrarmos que estamos vivos, atentos e unidos.

A categoria, neste momento, levanta uma bandeira de extrema importancia: a jornada de 6 (seis) horas. O Sindissétima encomendou parecer jurídico sobre o tema e as conclusões apresentadas apontam para a plena possibilidade de adoção da jornada de 6 (seis) horas. Ainda nesta semana, o Sindissétima dará entrada no requerimento pertinente.

Mas isso não bastará. É preciso que a categoria acredite nessa luta. Vários tribunais eleitorais já adotam a jornada de 6 horas. Recentemente, alguns TRT's tem reduzido a jornada e o horário de atendimento. É chegada, então, a hora de nos mobilizarmos novamente, de revivermos a força do movimento histórico que fizemos no ano passado, desta feita em prol de outra luta: a jornada de 6 (seis) horas. É o momento de mostrar mais uma vez do que somos capazes, pois a jornada de seis horas esvaziaria os problemas trazidos com a regulamentação do Ato 65/2016.

Para definir nosso plano de ação, o Sindissétima conta com a voz dos seus associados. Compareça à manifestação que está marcada para o dia 25/02. Na ocasião, discutiremos nossa estratégia de ação em relação ao Ato 65 e à jornada de 6 (seis) horas.

Lembre-se: o sindicato é você!

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