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Para ser aprovada em 2004, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformou o Poder Judiciário teve que ser dividida em duas. As propostas sobre as quais havia consenso se transformaram na Emenda Constitucional 45, de 2004, criando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.
Porém, os pontos sobre os quais não foi possível decidir foram reunidos em outra PEC, já aprovada pelo Senado e que hoje está na Câmara dos Deputados. Nela (PEC 358/05), são enfrentados temas controversos, como nepotismo, foro privilegiado para autoridades, mudanças nas atribuições do STF e a edição da súmula impeditiva de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim como aconteceu no 1o Pacto pelo Judiciário, o anunciado pelos presidentes dos três Poderes na semana passada volta a pedir a aprovação dessas medidas para continuar aprofundando as mudanças na prestação da justiça no país.
Passados quatro anos, alguns temas abordados na PEC 358, como a proibição de contratação de parentes de juízes ou de integrantes de tribunal para cargos em comissão, já foram alvo de decisões do CNJ e do STF, que estabeleceram regras para os três poderes. Ainda assim, a PEC seria uma maneira de regulamentar o assunto definitivamente.
A proposta, como aprovada no Senado, também aumenta o número de membros dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de sete para nove. A polêmica nesse caso gira em torno de quem deve preencher as duas novas vagas, juízes federais ou estaduais. O texto também prevê a gratificação dos juízes e membros do Ministério Público que atuarem na Justiça Eleitoral.
Assim como no caso do estágio probatório para servidores públicos, a PEC pode fazer com que os magistrados só se tornem vitalícios no cargo depois de três anos na função (hoje são necessários apenas dois anos). O texto também altera a composição do Superior Tribunal Militar (STM) de 15 ministros vitalícios para 11, nomeados pelo presidente da República, sendo dois oficiais-generais da Marinha, três do Exército e dois da Aeronáutica, além de quatro representantes da sociedade civil, com idade máxima de 65 anos.
A PEC estabelece ainda novas competências para o Supremo, como a de processar e julgar ação popular e ação civil pública contra atos do presidente da República, do Congresso, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
Também institui a súmula impeditiva de recursos, a ser editada pelo STJ e pelo TST, para diminuir o número de processos que tratam de um mesmo assunto, que já tenha sido decidido reiteradamente pelos tribunais.
O 2o Pacto Republicano também sugere a aprovação pela Câmara da PEC 324/09, que determina que o presidente do STF componha e presida o CNJ. A PEC também elimina a exigência de que as pessoas designadas para o CNJ tenham mais de 35 e menos de 66 anos.
Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) explica que, atualmente, qualquer um dos 11 ministros do STF pode ser indicado para compor e presidir o CNJ. Nesse período, ele não pode ser indicado para relatar processos no Supremo. Com a PEC, atribuída a função no CNJ ao próprio presidente do STF, um ministro seria liberado para receber processos.
A proposta estabelece ainda que o presidente do Supremo votará no caso de empate nas votações do CNJ. Hoje quem dá o voto de Minerva é o ministro do STF que integra o conselho.
Na semana passada, a CCJ da Câmara admitiu a proposta que, agora, vai ser analisada por uma comissão especial.
Fonte: Agência Senado
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