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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.
A iniciativa prevê a criação de uma “seção constitucional” e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros – eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos – passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.
Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma “razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum”. O objetivo é atribuir função política ao STF.
Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, “para solução amigável de litígios e conflitos”. Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.
Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.
Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.
“Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante” – observam os autores.
Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.
O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, “face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio”. O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.
Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.
Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar “constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros”.
Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma “nova Constituição”.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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