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Reestruturação Administrativa: Confira as Constatações e Encaminhamentos Adotados na Reunião do 14/10

22 de outubro de 2021 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Dando prosseguimento às discussões informadas anteriormente (confira AQUI), a comissão encarregada de elaborar minuta de plano para implementação da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, no âmbito do TRT da 7ª Região, reuniu-se no dia 14/10/2021 e realizou as seguintes constatações:

1) Foi verificado que todas as Varas tem direito a apenas um cargo comissionado nível CJ 03 e todas elas já se encontram contempladas com referida gratificação;

2)É possível atender ao quadro mínimo de funções estabelecido pela Resolução CSJT 296 para as Varas do Trabalho mediante o remanejamento das funções já existentes nessas unidades. Caso o Tribunal opte por transformar as funções atualmente disponíveis nas varas a fim de atender ao que estabelece o Anexo V da Resolução, haveria um saldo remanescente de R$ 3.598,47 (três mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos. Não obstante, caso o Tribunal adote esse caminho, seria necessário reduzir um total de 38 (trinta e oito) funções comissionadas das varas. Em suma, as varas perderiam todas as funções FC 01, FC 02 e FC 03 atualmente existentes, pois a extinção dessas funções seria necessário para gerar as funções FC 04 previstas pela norma (124 no total). Ao todo, pelo menos 25 (vinte e cinco) varas do trabalho iriam sofrer redução no número total de funções comissionadas, embora obtivessem a elevação de algumas delas para FC 04O estudo aponta, ainda, que há nas varas um total de 54 (cinquenta e quatro) servidores requisitados. Esses servidores devem necessariamente estar designados para o exercício de funções comissionadas no Tribunal, para que o Tribunal possa continuar contando com sua força de trabalho. Diante disso, caso viesse a ser realizado os cortes de função necessários para garantir a implementação das FC 04, haveria uma grande probabilidade de a força de trabalho dos requisitados ser impactada, abalando significativamente as Varas do Trabalho principalmente do interior e da Região Metropolitana;

3)Existem 8 (oito) varas que possuem uma função a mais de Assistente de Juiz (FC 05), mas não possuem juiz substituto vinculado.

Diante dessas constatações, foram adotados os seguintes encaminhamentos:

a) Diante da perda de 38 funções que seria necessária para proporcionar a disponibilização das funções FC04 previstas no Anexo V da resolução, o que causaria um impacto extremamente significativo para os servidores, prejudicando a qualidade da prestação jurisdicional no contexto específico do TRT7, deve-se submeter a questão aos magistrados e servidores com vistas a formular acordo para a flexibilização da aplicação da resolução nesse aspecto, conforme possibilidade aberta pelo art. 41 da resolução.

b) Com vistas a adequar a situação das Varas ao Anexo V da resolução e, adicionalmente, suprir necessidades pontuais de criação de funções no primeiro grau, como as de assistente de juiz substituto volante, funções para os conciliadores do CEJUSC de primeiro grau, entre outras, mostra-se necessário transformar as funções FC 05 de assistente de diretor de todas as Varas do Trabalho do Regional em funções FC 04 de assistente de secretaria.

c) Pelos mesmos motivos expostos no item “b” e com vistas a proporcionar maior equalização entre as varas, deve-se reduzir a Função FC 05 de assistente de juiz substituto para FC 04 de assistente de secretaria, calculista ou assistente de gabinete de juiz, conforme o caso, nas varas em que não existe juiz substituto vinculado.

d) Em razão da complexidade da matéria e a fim de possibilitar maior conhecimento e participação em discussão de tamanha relevância, deve-se propor à Presidência a organização de reuniões ou audiências coletivas com magistrados e servidores com o objetivo de apresentar a questão ora em exame e colher sugestões.

e) Deve-se propor à Administração a elaboração de levantamento acerca das funções necessárias para compor as unidades de apoio judiciário de primeiro grau, como o CEJUSC, a DEULAJ, os assistentes de juízes volantes, entre outros.

A ata da referida reunião se encontra disponível no PROAD 5191/2021.

O Sindissétima esclarece que a situação é extremamente complexa. Há uma carência orçamentária na Justiça do Trabalho e no TRT da 7ª Região em específico, sendo esse o fator que faz com que a implementação pura e simples da estrutura mínima prevista na Resolução CSJT nº 296/2021 cause inúmeros impactos das mais diversas ordens na estrutura do Regional (corte de 38 FC´s em diversas Varas do Trabalho e, ainda, a consequente perda de muitos servidores requisitados). Por outro lado, existem setores e atividades da primeira instância que estão completamente desestruturados em termos de funções comissionadas, sendo essa a justificativa adotada para a proposição de redução de algumas funções do nível FC 05 para FC 04. Claro que o ideal é que ninguém fosse prejudicado com um centavo sequer, haja vista o trágico momento econômico e de alta inflação que vivemos. Mas, dentro das opções existentes, a redução de uma FC 05 para FC 04 é talvez a saída que cause o impacto prejudicial menos significativo.

Dito isso, seguindo a linha do diálogo, característica da direção do Sindissétima/CE, entendemos que o ideal é que se construa um acordo que evite mudanças radicais e impactos severos para os servidores.

Por outro lado, ficamos lado, naturalmente, abertos a ouvir a posição da base categoria, caso haja dissenso.

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