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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5453/09, que reajusta as custas e emolumentos da Justiça Trabalhista pela variação acumulada de 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no 1º dia do mês subsequente à data de publicação da lei.
A proposta do deputado Edgar Moury (PMDB/PE), que acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), também determina que esse dia do reajuste seja considerado o aniversário para os reajustes anuais futuros, que também deverão adotar o INPC.
De acordo com o autor, seguidas mudanças legais, como as extinções do valor de referência e da Ufir, fizeram com que não houvesse reajuste das taxas a serem pagas à Justiça do Trabalho, o que diminuiu muito sua renda e dificultou as atividades.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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