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Projetos de Lei

17 de outubro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

O plenário da Câmara aprovou ontem, em primeiro turno, o projeto que fixa novas regras para pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) instituindo facilidades para Estados e municípios. O placar registrou 328 votos a favor, 76 contrários e 4 abstenções. O projeto terá de ser submetido ao segundo turno e, depois, seguirá para votação no Senado, porque o texto foi alterado pelos deputados. Estima-se que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios.

O projeto institui o regime especial para a quitação da dívida. Elas poderão ser pagas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. A proposta estabelece que pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, em que as duas partes poderão entrar em acordo.

Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos, na data da promulgação, ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

”Calote”

A proposta de emenda à Constituição (PEC) é classificada de “calote” pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contesta a criação de um limite anual para cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar credores e o estabelecimento de leilão. No entanto, a mudança é considerada salvação para Estados e municípios, sob risco de terem seus recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. “Essa emenda é sensata”, afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). “Não é calote porque parte do pagamento seguirá a ordem cronológica.”

Fonte: Estadão


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