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Projeto de Lei que Suspende os Pagamentos dos Empréstimos Consignados Finalmente é Autuado na Câmara dos Deputados e Já Recebe Requerimento de Urgência!

5 de agosto de 2020 / Ver outras notícias: Ver todas

 

O Projeto de Lei, já aprovado no Senado Federal, que suspende temporariamente o pagamento das prestações dos empréstimos consignados por 120 dias, finalmente foi autuado na Câmara dos Deputados (foi mantido o mesmo número original: PL 1328/2020) e já recebeu requerimento para tramitação urgente. Agora é continuar a pressão.

Acesse o site http://www.naopodemosaceitar.com.br/ e preencha o abaixo-assinado.

No mesmo site, você pode ainda enviar e-mails e pesquisar/acessar as redes sociais dos deputados federais, cobrando a aprovação do PL 1328/2020.

Confira abaixo o informe dado ao Queiroz Assessoria Parlamentar:

Câmara dos Deputados

Suspensão do pagamento de empréstimos consignados
PL 1328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA), que altera a Lei n 10.820, para suspender temporariamente os pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2259210

Tramitação
Chegou à Câmara dos Deputados o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias os pagamentos de empréstimos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários de servidores públicos, ativos e inativos, empregados públicos e privados, bem como de pensionistas. As referidas prestações serão convertidas em parcelas extras subsequentes à data de vencimento da última parcela prevista no contrato.

A proposta também permite que o empregado que venha a ser demitido até 31 de dezembro de 2020 possa transferir o saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescidas de carência de 120 dias.

Frisamos que, quando da deliberação da MP 936/2020, que tratava do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os deputados aprovaram a carência de 120 dias no empréstimo consignado para quem foi demitido, e de 90 dias para empregados que tiveram redução de salário, contrato suspenso ou foram contaminados pelo coronavírus — esses dispositivos, contudo, não contemplavam os servidores públicos.

Próximo Passo
Ressaltamos que houve apresentação, por parte dos Líderes, do REQ 2052/2020, que solicita regime de urgência na apreciação do projeto. No entanto, ainda não há previsão para a apreciação do referido requerimento.

Segue a íntegra do texto que será analisado pela Câmara dos Deputados.

Queiroz Assessoria

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