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No começo do mês de outubro, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) que concede direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, além de estender esse direito aos Oficiais de Justiça.
O PL, que altera o Estatuto do Desarmamento, coloca como requisito a capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo pelos agentes. É proibido, no entanto, o porte ostensivo da arma, devendo esta ser portada de forma oculta.
O Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), autor do projeto, destacou que "em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam tanto a segurança dos adolescentes sob sua responsabilidade quanto a própria segurança e de seus familiares frente a ameaças reais".
O projeto de n.º 4.256/2019 foi remetido à câmara dos deputados no dia 30 de outubro e será submetido à análise da casa.
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