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A votação do PLS 250/05, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência, marcada para esta quarta, 28, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto era o 39º item da pauta.
No último mês de setembro, o senador Valdir Raupp (PMDB), relator da matéria, apresentou novo relatório favorável à aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria já havia recebido parecer favorável de Raupp em abril deste ano, mas precisou ser reexaminada.
No relatório apresentado à CCJ, o senador ressalta no que respeita à conformação jurídica e constitucional, o PLS 250 não merece reparos. Afinal pretende-se regulamentar o disposto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/05, que prevê a edição de lei complementar que estabeleça requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de portadores de deficiência.
Quanto à juridicidade da proposta, verificamos que o projeto não contraria princípio ou norma jurídica. No que respeita à técnica legislativa, a proposição está em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. E quanto ao mérito, cumpre-nos registrar a inegável justiça propugnada pelo PLS sob exame, que reconhece os esforços extraordinários despendidos pelos servidores portadores de deficiência física e consagra o direito constitucional à aposentadoria especial, destaca.
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