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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº4548/2008, de autoria do Deputado Edson Duarte (PV/BA), que trata da extinção do crime de desacato, previsto no art.331 do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Segundo o assessor parlamentar do Sindiquinze, Alexandre Marques, o referido artigo dispõe que, em caso de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, o autor poderá ser detido por seis meses a dois anos ou pagar multa.
Na justificativa, o deputado afirma que a providência administrativa, muito embora seja justificada por autoridades e servidores públicos como importante meio para deter a violência contra si, estabelece na prática um lamentável mecanismo de censura em detrimento da livre manifestação de pensamento e, assim, contribui em grande medida para perpetuar as situações de mau atendimento a usuários de serviços públicos ou de adoção contra estes de atitudes grosseiras ou incompatíveis com a urbanidade que deveria ser mantida pelos mencionados agentes públicos no âmbito das repartições públicas.
Edson Duarte argumenta que, diante deste quadro, é apropriado abolir a tipificação do crime para que as repartições públicas realmente possam se transformar em ambientes nos quais se permita adequada interação entre as autoridades e servidores públicos e os usuários dos serviços públicos para que estes, enfim, tenham voz efetiva para exigir que sejam tratados com mais respeito e urbanidade e realizar, inclusive verbalmente, as críticas, sugestões ou reclamações pertinentes e necessárias à melhoria da qualidade do atendimento e da prestação dos serviços públicos.
De acordo com Alexandre Marques, o PL 4845/2008 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e tem como relator o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Fonte: Sindiquinze
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