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Em despacho exarado nos autos do Processo Administrativo (PROAD) 2758/2015, na data de 08/03/2016, o Presidente do TRT da 7ª Região, Dr. Francisco Tancísio Guedes Lima Verde Júnior, decidiu que as horas não trabalhadas em virtude do movimento grevista ocorrido nos períodos de 26 a 30/06/2015 e 16/07 a 30/09/2015, deverão ser compensadas por produtividade.
Mais uma conquista do Sindissétima e da categoria!
Em seu despacho. o Presidente aduziu que "a reposição das horas não trabalhadas por produtividade, de modo a possibilitar aos servidores a compensação, durante o expediente do Regional, promovendo a normalização dos serviços e a regularização dos atrasos, é a alternativa que melhor se coaduna com o momento enfrentado pela Administração. A compensação por produtividade, aliás, além de mais razoável, efetivamente traz maior benefício ao Tribunal e aos usuários dos seus serviços, considerando que a simples reposição de horas não trabalhadas não garante a regularização dos serviços em atraso por decorrência da greve, razão pela qual a medida é a que melhor representa o interesse da Administração.
Cada divisão deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de compensação visando promover a rápida normalidade dos serviços da divisão e dos setores que lhe são subordinados e apresentá-lo a autoridade superior.
O Processo 2758/2015 é de autoria da Juíza Titular da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, no qual a mesma solicita posicionamento da Presidência do TRT quanto à forma de compensação de horários dos servidores que participaram do movimento paredista. O Sindissétima atuou ativamente no citado feito e veiculou dois requerimentos que foram fundamentais para o acolhimento da compensação por produtividade (confira o requerimento principal, clicando AQUI; confira o segundo requerimento protocolado, clicando AQUI)
Confira o despacho em sua íntegra, clicando AQUI!
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