Benefício do convênio:
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Proporcionar o aperfeiçoamento e a capacitação por meio da possibilidade de realizar, na modalidade PRESENCIAL, cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu;
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A concessão, em condições específicas, correspondente ao desconto no percentual de 20% a 30% (vinte a trinta por cento), respeitado o percentual de desconto indicado com este benefício os cursos descritos no Anexo I (Clique Aqui), de Graduação presencial, Pós-Graduação Lato Sensu e Educação Continuada;
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A concessão do desconto se dará a critério da Universidade e quando da existência de vagas disponíveis para cada curso;
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Os descontos do presente convênio não são cumulativos com nenhum outro benefício já concedido pela Universidade ou por programas do governo;
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Os descontos serão aplicados sobre o valor da mensalidade em vigor na Universidade;
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Os descontos estão condicionados ao pagamento da mensalidade até a data do respectivo vencimento. Após a data de vencimento será cobrado o valor normal acrescido de multa e juros pelos dias de atraso;
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Os descontos são válidos apenas para novos alunos que ingressarem nos cursos descritos no Anexo I após a data da assinatura do presente instrumento;
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Caso haja um volume grande de novos alunos matriculados por meio do convênio com o Sindissétima, a Universidade beneficiará um número respectivo de alunos veteranos indicados pelo Sindissétima, com os mesmos descontos descritos no Anexo I (Clique Aqui). Exemplo: para cada 5 novos beneficiários matriculados, indicação de 1 veterano beneficiário. Podendo vir a ser mais, conforme descrito no contrato. Obs.: o sindicato tentou uma regra melhor para os veteranos, mas não foi possível.
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A celebração deste convênio não exclui a obrigatoriedade de participação dos candidatos nos processos de seleção e/ou formas regimentais de ingresso, nem os exime do pagamento da taxa porventura existente.
O benefício abrange:
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Associados e Funcionários do Sindissétima;
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Dependentes dos associados e funcionários da Sindissétima, considerados, para este fim, exclusivamente os pais, filhos, enteados, o(a) cônjuge/companheiro(a) e irmãos.
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Os beneficiários deverão comprovar sua condição através da documentação relacionada no Anexo II (Clique Aqui), no ato da matrícula.
Apesar de tentativas do Sindissétima de ampliar o convênio, esclarecemos que este não abrange cursos de mestrado e doutorado.
Endereço: Av. Washington Soares, 1321 – Edson Queiroz – CEP 60811-905
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Caso deseje a íntegra do contrato firmado, favor solicitar por e-mail (sindissetima7@gmail.com).